Reclamar dessa empresa

Maranguape - CE

22/05/2015 às 01:14

ID: 13134765

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NÃO ACONSELHO A NINGUÉM ESSE TIPO DE CONSORCIO(RECON). QUANDO FUI ILUDIDA A COMPRAR O CONSÓRCIO DE CARTA DE CRÉDITO( R$40.*******,00),PARA PAGAR A CASA EM QUE SOU DOMICILIADA, NÃO IMAGINAVA QUE PASSARIA POR TODO ESSE DESGASTE EMOCIONAL E FINANCEIRO. PENSEI EM DESISTE, PORÉM NÃO O FIZ. (POIS TERIA PERDAS), ENTÃO VENDI UM CARRO QUE POSSUÍA PRA DAR UM LANCE E JUNTO COM LANCE EMBUTIDO FICOU (R$27.*******,https://******* FORMA HÁ 07 MESES FUI CONTEMPLADA. E EU NÃO IMAGINAVA QUE PASSARIA POR TODA ESSA MANOBRA DE ENROLAÇÃO, DE FALTA DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA, DOS FUNCIONÁRIOS ETC. CERTIDÕES VENCENDO, INFORMAÇÕES DISTORCIDAS E ERRADAS CAUSANDO DESGASTES DE TODAS AS FORMAS. MEUS PAIS SÃO IDOSOS E JÁ PERCORRERAM DUAS VEZES TANTOS CARTÓRIOS, FÓRUM E JUSTIÇA DO TRABALHO... EM 6 MESES PERGUNTANDO AOS FUNCIONÁRIOS O QUE SIGNIFICAVA DOCUMENTAÇÃO CONFORME CARTILHA 5.1 E OBTENDO VÁRIAS RESPOSTAS ERRADAS( LEIA O CONTRATO; AH, A SENHORA PRECISA ATUALIZAR A PROCURAÇÃO..) DIA 15/05/*******, APÓS ENTREGAR UM REQUERIMENTO DE UM ADVOGADO FOI QUE RECEBI UM E-MAIL COM A FOTO DA CARTILHA 5.1.

A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DEVERIA CONTAR 2ª VIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, AO INVÉS DE CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE https://******* AGENTE LEVAR E DEPOIS DIZ QUE NÃO É ISSO. O LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL , PRIMEIRA PENDENCIA PEDIA PARA AUTENTICAR A ASSINATURA DO ENGENHEIRO( FUI PEGAR O LAUDO E AUTENTICAR ), SEGUNDA PENDENCIA DIZIA QUE NÃO QUERIA MAIS ESSE LAUDO E SIM UM OUTRO..RESUMINDO: ESTOU ESGOTADA, SEM DINHEIRO, SEM CARRO, ENDIVIDADA( CERTIDÕES CUSTAM CARO) E SEM SOLUÇÃO DE DEFINIÇÃO DE FIM DE PROCESSO( ESSE É UM JOGO LUCRATIVO PRA RECON) . NADA EXISTE PARA AJUDAR O "POBRE". ALÉM DO ADVOGADO, IREI PROCURAR A DEFESA DO CONSUMIDOR (DECON E PROCON).

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Resposta da empresa

28/05/2015 às 08:03

A: HELEM DE SOUSA ALMEIDA DO PRADO

GRUPO: ******* COTA: 69

MARANGUAPE/CE





Esclarecemos inicialmente que na data de 26/11/*******, houve sua contemplação na assembleia geral ordinária, sendo que, desde a respectiva data, o crédito contratado encontra-se a disposição para aquisição do bem que melhor lhe convier dentro do segmento contratado, conforme disposto nos artigos 60 e 63 do Regulamento Geral de Consórcios e disponibilizado ao senhor no ato da assinatura de seu contrato e também disponível para consulta via web https://*******).



“Art. 60 - A ADMINISTRADORA deverá colocar à disposição do CONTEMPLADO o crédito respectivo, vigente na data da A.G.O., até o 3º (terceiro) dia útil que se seguir.”

“Art. 63 - O CONTEMPLADO poderá utilizar o crédito para adquirir, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que melhor lhe convier:

...

III - qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel”;



Após efetivação da contemplação, o crédito estando à disposição para aquisição do bem, se faz necessário a apresentação da documentação para aprovação do cadastro e pagamento de seu crédito, conforme artigos 61 e 71 do Regulamento Geral de Consórcios.



“Art. 61 - A utilização do crédito, quando for o caso, ficará condicionada à apresentação das garantias estabelecidas nos itens 68, 69, 70, 71, 72, e 73.



71 - Para atendimento do disposto acima, a administradora exigirá:

II - Aquisição de Imóveis:

a) Escritura Pública ou particular de alienação fiduciária do imóvel adquirido, Certidão negativa de ônus, certidão negativa, protestos, ações cíveis, trabalhistas e criminais do vendedor do imóvel, certidão de valor venal, fotos do imóvel, 3 laudos de avaliação elaborados por imobiliárias e, certidão negativa de impostos relacionados ao imóvel e, nos casos de aquisição de imóveis em construção, Contrato de Compra e Venda do imóvel; Cronograma físico-financeiro assinado por profissional habilitado; Escritura Publica ou particular de Alienação Fiduciária em favor da ADMINISTRADORA do terreno ou fração ideal.

b) No caso de crédito para reforma de imóvel já pertencente ao CONSORCIADO contemplado, além da Escritura Pública de Alienação Fiduciária do imóvel, Certidão negativa de ônus, deverá ser apresentado Orçamento de Custo por empresas ou profissionais legalmente habilitados e no caso de aquisição de imóvel de particular, laudo Técnico de Avaliação, também elaborado por empresa ou profissionais legalmente habilitados;





Sendo assim, no dia 27/11/******* o departamento de crédito lhe encaminhou e-mail lhe informando minuciosamente sobre os documentos necessários para viabilizar análise e posterior pagamento do crédito.

Contudo é desde respectiva data, a senhora não encaminhou todos os documentos solicitados pelo departamento de crédito, e descritos no regulamento geral de consórcio o qual lhe fora entregue no ato da celebração do contrato para sua plena ciência.

Neste compasso, é imperioso mencionar que o crédito encontra-se a disposição desde data da contemplação, porém se faz necessário a apresentação de todos os documentos para concretização da análise cadastral, e posterior pagamento.

Assim sendo, a senhora poderá entrar em contato diretamente com a analista de crédito a Sra. Pâmela Bueno, pelo e-mail ******* , para que seja esclarecidas todas as dúvidas referente as pendências existentes para concretização da análise de crédito.



Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.



O senhor poderá contatar a administradora através dos canais de atendimento abaixo:



Telefone:*******

E-mail: *******

Site: https://*******, através do Fale Conosco



Colocamo-nos a sua inteira disposição.





Atenciosamente;

Cesar Matheus Silva

Departamento Jurídico

Consideração final do consumidor

29/06/2015 às 13:56

As burocracias são tantas que ficará enviável pagar a casa em que resido. Pior que investi todas as poucas economias que possuo ...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1