[Editado pelo Reclame Aqui] de linha de crédito disfarçada de consórcio, resultando em prejuízo financeiro e [Editado pelo Reclame Aqui].

Respondida
Duque de Caxias - RJ
09/07/2026 às 11:15
ID: 253487497
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a empresa CONSÓRCIO RECON, em razão de [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de linha de crédito, que na verdade tratava-se de um contrato de consórcio disfarçado.
Durante as tratativas comerciais, fui informada de que, ao assinar o contrato, receberia uma linha de crédito para aquisição de um imóvel, com promessa de liberação rápida, em até QUATRO meses.
Confiando na palavra do vendedor e nos anúncios divulgados pela empresa que inclusive exibiam o bem ofertado como se fosse uma venda direta ou financiamento, realizei o pagamento inicial acreditando estar contratando uma operação de crédito legítima.
Após o prazo informado, percebi que fui induzida ao erro, já que o contrato assinado não correspondia a uma linha de crédito, mas sim a um consórcio comum, sem qualquer garantia de contemplação.
Inclusive, no próprio anúncio havia o bem sendo oferecido e o vendedor chegou a me convidar para conhecer o imóvel, o que reforçou a [Editado pelo Reclame Aqui] expectativa de que a compra seria imediata.
Essa conduta configura publicidade enganosa e prática abusiva, nos termos dos artigos 6, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, violando o dever de informação e induzindo o consumidor a erro.
Tive um prejuízo financeiro de R$ 39.943,00, motivo pelo qual exijo a devolução integral e imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Ressalto que, caso não haja manifestação ou solução efetiva no prazo de CINCO dias úteis, tomarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos, inclusive ação de indenização por danos materiais e morais.
Reforço que estou aberta a uma solução amigável e extrajudicial, mas é essencial que a empresa se manifeste de forma transparente e resolutiva, evitando o prolongamento desnecessário deste impasse.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 16:43
Boa tarde, Cilene.
Tudo bem?
Meu nome é Patricia e acompanhei o seu atendimento por aqui.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos a insatisfação relatada.
Após análise de seu atendimento diretamente com a Administradora, verificamos que foi realizado o contato de pós-venda, ocasião em que foram prestadas informações sobre o funcionamento do consórcio, suas características, forma de contemplação e as modalidades de restituição previstas na legislação vigente.
Esclarecemos que o sistema de consórcios é regulamentado pela Lei Federal n 11.795/2008 e pela Resolução BCB n 285/2023, normas que estabelecem o funcionamento dos grupos de consórcio, incluindo as regras aplicáveis à restituição de valores em caso de cancelamento da cota.
Conforme essa regulamentação, a restituição dos valores pagos referentes ao fundo comum ocorre de acordo com as hipóteses previstas em lei e no contrato firmado, não sendo possível a devolução imediata e integral dos valores pagos fora das situações legalmente previstas.
Reafirmamos que a Administradora atua em conformidade com a legislação que regulamenta o sistema de consórcios e permanece comprometida com a transparência em todas as etapas da contratação e do pós-venda.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliá-la no que for necessário, buscando sempre uma solução pautada no diálogo, no respeito e na legislação aplicável.
Atenciosamente,
Patricia Pereira