Recon é [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Caucaia - CE

24/01/2024 às 23:03

ID: 181225849

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Já começo avisando a todos que não façam esses consórcio, pois os vendedores enganam os clientes com mil promessas e quando seu objetivo não é alcançado e você procura a empresa eles acoberta o erro dos vendedores. Funciona assim: faz a venda de qualquer jeito que na justiça eu lhe defendo. É basicamente isso. E o dinheiro que você investiu só irá receber quando acabar o consórcio de todos!
O meu problema foi assim: pesquisei no celular instagram algumas lojas de carro, e vi um anuncio de facilidade para negativados.. entrei em contato e atendei uma visita na loja, chegando lá o vendedor me ofereceu um consórcio eu já fui logo falando que queria receber logo, ele disse que até dezembro de ******* eu seria contemplado, isso aconteceu agosto de *******. Então eu paguei todos os meses direitinho para receber, sem falar que eu tinha 15 mil para dar de lance e ele me falou.. com 15 mil de lance coloco você em um lance fixo de 45% e certeza você ser contemplado. E até hoje não tive êxito. Procurei a empresa e eles não devolveram o meu dinheiro, procurei a ouvidoria da empresa e pasmem.. elas mandou um e-mail para o vendedor evidências para se defender no bacem e não para entender a situação e atua.. ou seja, vende aí de todo jeito que eu seguro as pontas aqui.
E antes de alguém achar que é mentira eu tenho todas as conversas e inclusive o vendedor me mandou o print do e-mail que a ouvidoria pediu ajuda a ele kkk ou seja você reclama e quem vai julgar o caso é quem cometeu o erro rsrsr não faz sentido nenhum.
Mas pelo menos aqui posso ajudar alguém a não cair nesse [Editado pelo Reclame Aqui].
E tudo bem organizado lá viu, não se iludam. Tem tudo programado para driblar a justiça. Infelizmente.
Já estou em contato com uns advogados para pegar meu caso.
Então quem pensa em fazer algum negócio com essa empresa saia fora em quanto não investiu nada.

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Resposta da empresa

29/01/2024 às 15:05

Olá Ederson,

Sou a Viviane responsável pelo atendimento a este site.



Após minuciosa checagem dos documentos e áudios apresentados não identificamos que o representante garantiu que a contemplação ocorreria até dezembro de *******. Além do que foi apresentado, fizemos também a checagem da gravação da ligação de pós venda realizada em 28/08/*******, onde foram apresentadas todas as modalidades de contemplação e informado que não podemos garantir data para que ela ocorra, com resposta de concordância e ciência de sua parte.

Diante do exposto, consideramos improcedente a reclamação e nos colocamos a disposição para sanar quaisquer dúvidas que se façam necessárias.

Referente a restituição solicitada, esclarecemos:

A restituição referente a cota cancelada/desistente é feita de duas maneiras. A primeira ocorre pelo sorteio, onde uma cota cancelada/desistente será contemplada de acordo com a extração do resultado da Loteria Federal e saldo disponível no grupo. Ocorrendo a contemplada, o Consorcio Recon entrará em contato para informar o passo a passo do processo. A outra forma será no encerramento grupo ******* que ocorrerá em 09/*******.

Essas informações constam em regulamento do Consorcio Recon.

Segue abaixo trecho do contrato em que consta as informações citadas acima:

Conforme Legislação Federal - Lei 11.*******/08 a cota cancelada/excluída concorre a contemplação mensal para ter atribuída à restituição:

Conforme Lei Federal n. 11.*******/******* Regulamentada pela Circular 3.******* do Banco Central do Brasil O consorciado Cancelado e/ou Excluído terá restituída a importância que tiver pago ao fundo comum (conforme Cláusulas Contratuais Itens 36 à 39.1), tão logo seja contemplado por Sorteio em Assembleia Geral Ordinária ou no Encerramento do grupo...

Circular BACEN 3.******* Art. 2:

Considera-se consorciado excluído o participante que:
I - manifeste, por escrito, intenção de não permanecer no grupo;
II - deixe de cumprir as obrigações financeiras previstas, nos termos do contrato.
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
Lei 11.*******/08 Art. 22:
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.

Regulamento do Contrato de Adesão cláusulas:

37 - O CONSORCIADO não CONTEMPLADO que desistir de participar do grupo, mediante declaração por escrito à ADMINISTRADORA, será dele excluído para todos os efeitos.

38 - O CONSORCIADO EXCLUÍDO terá restituída a importância que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembleia Geral Ordinária ou no encerramento do grupo, caso não seja contemplado por sorteio, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto nos subitens 38.1 e 38.2.

38.1 - De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n. 11.*******/*******, o CONSORCIADO EXCLUÍDO contemplado ou não terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, ou da última assembleia do grupo, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.

38.2 Do valor do crédito, apurado conforme o subitem 38.1, será descontada a importância.


Viviane Silva

Consideração final do consumidor

02/02/2024 às 11:47

Como falei na reclamação, todos... digo todos não façam negócio com essa empresa desonesta. Não caiam nesse g@lpe. Pois vão lhe enrolar de todo jeito. Mas vou fazer tudo para reaver meu dinheiro. Mas uma vez não fechem negócio com essa empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

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