Retenção abusiva de 76% do valor pago e recusa do Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)

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Caruaru - PE

01/06/2026 às 16:00

ID: 250255609

Realizei a contratação de um consórcio de moto com a RECON via WhatsApp (Grupo *******, Cota *******, contrato *******). Paguei 8 parcelas de R$ *******,50, totalizando R$ 2.*******,00. Ocorre que a empresa omitiu o contrato de adesão, não me enviando o documento no ato da contratação. Fiquei meses pagando sem ter acesso às regras e taxas.

No dia 29/05/*******, finalmente me enviaram o contrato. Para minha surpresa, ao analisar o documento, descobri taxas abusivas embutidas no início e que, em caso de cancelamento, a empresa quer reter R$ 1.*******,30 dos R$ 2.*******,00 que paguei. Eles querem me devolver apenas R$ *******,70, o que significa uma retenção ilegal de 76% de todo o meu dinheiro! O STJ limita a retenção total ao teto de 10% a 25%.

Como o contrato só me foi disponibilizado em 29/05/*******, entrei em contato imediatamente com o SAC exercendo meu DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Art. 49 do CDC), que me dá 7 dias após o acesso ao contrato para desistir com reembolso integral. A empresa simplesmente ignorou a lei do consumidor e negou o estorno integral por WhatsApp.

Exijo uma postura séria da Recon Administradora. Quero o cancelamento da cota e a devolução integral e imediata dos meus R$ 2.*******,00 conforme determina o Art. 49 do CDC devido ao vício de informação. Caso contrário, a demanda será levada ao Banco Central e ao Juizado Especial Cível.

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