Dividas prescritas

Não resolvido
Santana de Parnaíba - SP
26/06/2026 às 14:57
ID: 252440959
Solicito a exclusão imediata das dividas com mais de cinco anos que constam em meu CPF no Serasa. Conforme o Art 43, is,1 do código de defesa do consumidor e o entendimento do STJ, é vedada a manutenção, cobrança ou qualquer restrição relacionada a dividas prescritas, inclusive de forma indireta, A permanência desses registros configura prática.
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Consideração final do consumidor
01/07/2026 às 09:46
Não tive nem um retorno por parte da empresa, um descaso total
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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