Cobrança de dívida prescrita e indevida pela Riachuelo/Midway

Não resolvido
Caxambu - MG
04/06/2026 às 16:43
ID: 250253045
Venho por meio deste canal manifestar minha insatisfação com a empresa RIACHUELO/MIDWAY, que está realizando cobranças referentes a uma dívida antiga que já possui mais de 5 anos de vencimento.
De acordo com o artigo 206, 5, inciso I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. Além disso, o artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a manutenção de qualquer informação negativa por período superior a 5 anos.
Portanto, o débito em questão encontra-se legalmente prescrito, não sendo mais passível de cobrança extrajudicial insistente, e muito menos de negativação ou apontamento em plataformas de renegociação (como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, etc.) que afetem meu score de crédito.
Diante do exposto, solicito:
A interrupção imediata de todas as cobranças (e-mails, SMS, ligações).
A baixa definitiva do débito do sistema da empresa.
A exclusão de qualquer apontamento ou restrição atrelada ao meu CPF em órgãos de proteção ao crédito ou plataformas de acordo.
Aguardo a resolução do problema e o envio do comprovante de baixa.
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Consideração final do consumidor
09/06/2026 às 11:42
Nem responde aos questionamentos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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