Cobrança de dívida prescrita e indevida pela Riachuelo/Midway

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Caxambu - MG

04/06/2026 às 16:43

ID: 250253045

Venho por meio deste canal manifestar minha insatisfação com a empresa RIACHUELO/MIDWAY, que está realizando cobranças referentes a uma dívida antiga que já possui mais de 5 anos de vencimento.

De acordo com o artigo 206, 5, inciso I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. Além disso, o artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a manutenção de qualquer informação negativa por período superior a 5 anos.

Portanto, o débito em questão encontra-se legalmente prescrito, não sendo mais passível de cobrança extrajudicial insistente, e muito menos de negativação ou apontamento em plataformas de renegociação (como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, etc.) que afetem meu score de crédito.

Diante do exposto, solicito:
A interrupção imediata de todas as cobranças (e-mails, SMS, ligações).
A baixa definitiva do débito do sistema da empresa.
A exclusão de qualquer apontamento ou restrição atrelada ao meu CPF em órgãos de proteção ao crédito ou plataformas de acordo.

Aguardo a resolução do problema e o envio do comprovante de baixa.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 11:42

Nem responde aos questionamentos

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0