Atraso no Pagamento de Serviços Prestados em Concurso Público

Não resolvido
Jundiaí - SP
04/07/2026 às 23:30
ID: 253113037
Prezados,
Venho formalizar uma denúncia contra a empresa RECRUTAMENTO E SELEÇÃO BRASIL LTDA (CNPJ: 46.730.873/0001-50), banca organizadora contratada para a realização do concurso do CISMETRO / PREFEITURA DE HOLAMBRA.
Trabalhei na aplicação das provas deste certame e, conforme o acordado pela empresa, o pagamento pelo serviço prestado deveria ter sido efetuado impreterivelmente no dia 10/05/2026. Até a presente data, o valor não foi depositado.
Ressalto que a empresa reteve todas as vias dos contratos assinados pelos colaboradores no dia do evento, agindo de má-fé. O problema não é isolado e afeta um grupo de aproximadamente 20 colaboradores que atuaram na mesma data e estão sem receber qualquer posicionamento ou previsão de pagamento.
Solicitamos a intervenção deste órgão fiscalizador para que retenha eventuais repasses financeiros devidos à banca organizadora até que a situação de todos os trabalhadores locais seja integralmente quitada.
Aguardo providências.
Prezada equipe do Setor Financeiro / Recursos Humanos da Recrutamento e Seleção Br,
Gostaria de manifestar formalmente minha profunda preocupação e insatisfação a respeito do atraso no pagamento dos serviços prestados no mês anterior.
Conforme o Artigo 459, 1 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ser realizado impreterivelmente até o 5 dia útil do mês subsequente ao trabalhado, prazo este que venceu no início deste mês de maio.
Fomos informados por sua funcionária *****, que o pagamento havia sido postergado para o dia 20 de maio devido a um problema interno. Compreendemos a justificativa inicial, contudo, a data estipulada passou e o depósito ainda não foi efetuado, configurando a continuidade da irregularidade.
O atraso salarial gera sérios transtornos de ordem pessoal e financeira, uma vez que nossos compromissos e contas também possuem prazos de vencimento estritos. Vale ressaltar que a jurisprudência brasileira (Súmula 381 do TST) prevê a correção monetária dos salários pagos após o prazo legal.
Diante do exposto, solicito uma posição clara e imediata sobre a data e o horário em que o pagamento será efetivamente realizado em minha conta.
Fico no aguardo de um retorno urgente.
Atenciosamente,
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Consideração final do consumidor
09/07/2026 às 12:35
A empresa não cumpre o prometido, recebeu o dinheiro da empresa pra qual ela prestou o serviço, não repassou pra nós colaboradores e ainda nem.uma satisfação ou retorno nos deu.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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