Empresa [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui]: Propaganda Enganosa e Não Cumprimento de Promessas

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Duque de Caxias - RJ

17/06/2026 às 11:30

ID: 251637025

Propaganda enganosa e [Editado pelo Reclame Aqui] , não limpam nome e te enganam . Empresa [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] , oferece algo que não cumpre ( Não limpa nome coisas nenhuma tudo [Editado pelo Reclame Aqui]) não caiam nesse [Editado pelo Reclame Aqui] .

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 11:31

Guarulhos - SP, 18 de junho de 2026.

Prezado consumidor,

O GRUPO RECUPERA - RECUPERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos narrados na presente reclamação.

Inicialmente, esclarecemos que a manifestação não reflete de forma completa a realidade documental da contratação, do atendimento prestado e do andamento do serviço.

O consumidor formalizou contratação com a empresa para prestação de serviço de regularização cadastral/limpa nome, mediante contrato eletrônico devidamente assinado, com identificação das partes, objeto contratado, condições de pagamento, obrigações recíprocas e regras aplicáveis à execução do procedimento.

Desde o início da contratação, a empresa manteve contato com o consumidor, realizou acompanhamento pelos canais oficiais, encaminhou atualizações sobre as etapas do procedimento, prestou esclarecimentos sobre prazos e informou que determinadas fases dependem também da atuação e processamento de terceiros, tais como órgãos de proteção ao crédito, cartórios, sistemas externos e entidades responsáveis pelas atualizações cadastrais.

Portanto, não procede a alegação de ausência de atendimento, abandono, inexistência de prestação de serviço ou falta de transparência.

Também não procede a imputação de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], empresa [Editado pelo Reclame Aqui] ou propaganda enganosa. Tais expressões são graves, ofensivas e incompatíveis com os documentos existentes, pois há contrato formal, pagamentos parciais, histórico de atendimento, comunicações de andamento e prestação efetiva de serviço.

O serviço contratado não se confunde com pagamento de dívidas em nome do consumidor, concessão de crédito, aprovação de financiamento ou garantia de resultado imediato fora das condições pactuadas. Trata-se de serviço técnico, administrativo, extrajudicial e/ou judicial, voltado à adoção das medidas cabíveis para pleitear a regularização cadastral, sempre observados os limites contratuais, legais e a atuação de terceiros envolvidos no processamento das informações.

O consumidor foi informado de que o procedimento possui etapas e que o resultado final depende da conclusão do fluxo operacional e da atualização pelos órgãos competentes. Ainda assim, mesmo antes da finalização regular do procedimento e mesmo existindo saldo contratual pendente, passou a imputar à empresa condutas que não correspondem aos fatos documentados.

Ressaltamos que a regularidade dos pagamentos é obrigação contratual do consumidor e condição relevante para continuidade, conclusão e manutenção do fluxo dos serviços. A inadimplência contratual pode gerar suspensão, paralisação do procedimento, cobrança do saldo em aberto e demais medidas previstas no contrato, sem que isso configure falha da empresa.

O Grupo Recupera não se recusa a atender o consumidor. Ao contrário, permanece à disposição para prestar esclarecimentos pelos canais oficiais, apresentar o status do procedimento, verificar eventuais dúvidas e tratar administrativamente as pendências existentes, desde que observados a boa-fé, o respeito mútuo, a confidencialidade das informações e as obrigações contratuais assumidas.

Por fim, reforçamos que o direito de reclamação é legítimo, mas deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé, da veracidade e da proporcionalidade. Eventual insatisfação contratual não autoriza a imputação pública de prática [Editado pelo Reclame Aqui], sobretudo diante de contrato válido, atendimento prestado, atualizações encaminhadas e pendência financeira ainda existente.

Dessa forma, a empresa considera a reclamação improcedente nos termos em que foi
apresentada, sem prejuízo de manter aberto o canal de atendimento para solução administrativa,
esclarecimentos complementares e regularização das pendências contratuais.

Telefone: (11) 9.1059-2626
E-mail: [email protected] - [email protected]

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 13:14

Não condis a veracidade pós no ao ser contratado a [Editado pelo Reclame Aqui] promessa seria 30 dias ,após uma lig de funcionarari Bruna foi para 6 semanas e não qual a parte que cumpriram com o contrato . E sobre vocês enviar via whatsapp uma fazer de cópia e cola com informações que toda semana era me enviada se e isso que vc chama de informação e cumprimento do que fizeram por que a única documentação formalizada me enviada foi o contrato . Pós sim engano o povo e não cumprem com o que prometem.

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 14:14

Empresa aplica [Editado pelo Reclame Aqui] sim , não cumpri com combinada e o que vocês dizem informa toda semana foi só mentiras ,por que o que vocês prometeu foi limpa o nome em 6 semanas isso que n estou pondo os 10 dias como , a propagando enganosa que vocês usam não internet para pegar bobo , empresa [Editado pelo Reclame Aqui] .

Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 12:49

Aplicam [Editado pelo Reclame Aqui] descaradamente. Enganam a população oferecendo o que não cumpre.sao [Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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