Política de cancelamento e reembolso

Não resolvido
São Paulo - SP
24/02/2025 às 09:52
ID: 210685511
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Venho manifestar minha insatisfação com a política de cancelamento da academia RED Fitness. Compareci à unidade no dia 13/02/******* para solicitar o cancelamento do meu plano, mas fui informada de que, por estar em período de férias, o cancelamento não poderia ser realizado naquele momento. Mesmo sem concordar com essa regra, aguardei e retornei no dia 24/02/******* para formalizar o cancelamento.
Aceitei a carência de 30 dias prevista no contrato, bem como a multa de 30% pelo cancelamento antecipado. No entanto, essa multa pode ser considerada abusiva, conforme o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe cláusulas que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor.
Além disso, considero inaceitável o fato de a academia já ter recebido todo o pagamento via cartão de crédito e impor um prazo de 12 meses para reembolso. Essa prática pode ser interpretada como vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo artigo 39, inciso V do CDC. Ademais, o artigo 42 determina que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição do valor pago.
Diante disso, solicito a revisão desse procedimento e o reembolso em um prazo razoável.
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Resposta da empresa
24/02/2025 às 11:35
Prezada Alessandra,
Agradecemos o seu contato e lamentamos pela insatisfação manifestada em relação ao processo de cancelamento do seu plano.
Gostaríamos de esclarecer que o prazo de 12 meses para o reembolso mencionado anteriormente é o prazo máximo estabelecido, conforme informado tanto via WhatsApp quanto pessoalmente na recepção da nossa academia, antes de efetivar o cancelamento. Esse procedimento segue a política da empresa e está de acordo com as normas internas.
Quanto à multa de 30% pelo cancelamento antecipado, ela está descrita e detalhada na Cláusula 7 do contrato que foi lido e assinado por você no momento da adesão. A assinatura do contrato é um indicativo de que a senhora concordou com todas as cláusulas e condições estabelecidas, incluindo essa penalidade.
Entendemos que possa haver dúvidas ou insatisfações quanto a esses termos, mas é importante frisar que as condições descritas são parte integrante do acordo firmado entre as partes, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que resguarda tanto os direitos do consumidor quanto as cláusulas contratuais previamente acordadas.
Ressaltamos que estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e esperamos que essa situação seja resolvida da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe RED Fitness
Réplica do consumidor
24/02/2025 às 11:48
Prezados,
Agradeço o esclarecimento, porém reitero que o prazo de 12 meses para reembolso não está previsto no contrato. Embora essa informação tenha sido mencionada via WhatsApp e pessoalmente na recepção, não há qualquer cláusula contratual que estabeleça formalmente esse prazo, o que fere o princípio da transparência e da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 4, inciso III.
A Cláusula 7 do contrato menciona a multa de 30% pelo cancelamento antecipado, e, mesmo sem concordar, aceitei essa condição. No entanto, não há qualquer disposição clara e expressa sobre um prazo tão extenso para reembolso, o que configura uma exigência manifestamente excessiva, proibida pelo artigo 39, inciso V do CDC.
Diante da ausência de previsão contratual e da falta de razoabilidade no prazo estipulado unilateralmente pela empresa, informo que darei continuidade à reclamação em outras instâncias, incluindo o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
Consideração final do consumidor
08/03/2025 às 12:24
Recebi a resposta de que devo aguardar um prazo de 12 meses para o reembolso do valor devido pelo cancelamento do meu contrato. No entanto, reitero que não concordo com essa exigência, pois esse prazo não está previsto no contrato firmado entre as partes.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode impor condições que não foram previamente acordadas e que causem prejuízo ao consumidor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
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Não
Nota do atendimento
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