falta de consideração

Resolvido
Curitiba - PR
26/06/2019 às 14:09
ID: 92735027
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um sapato piccadilly na loja red shoes na rua barão do cerro azul, 96 centro curitiba pr, o quando cheguei em casa com o referido, notei que ele tinha defeito na palmilha, voltei na loja, a qual não tinha o outro sapato do mesmo para troca, e não encontrei nenhum que me satisfizesse, pois tenho joanete e não são todos os calçados que posso calçar. Então me deram um vale para retornar outro dia. Passando alguns dia, passei lá e encontrei outro modelo que queria fazer a troca. Esse custava R$ 5,00 reais mais caro. Pedi então que me desse desconto, porque eu tinha devolvido o sapato por que não tinha gostado e sim por defeito de fábrica. A GERENTE não muito educado, falou que não podia dar desconto, porque a Piccadilly não tá desconto pra eles. Fiquei indignada, pois eles preferem ficar sem cliente do que satisfazer o mesmo.
Aguardo resposta urgente
Compartilhe
Resposta da empresa
27/06/2019 às 11:58
Bom dia, desculpe Sra. mas não existe loja onde você troque por um produto mais caro e não tenha que pagar a diferença.
Veja o parágrafo 4º do art 18 do cdc:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
E sendo assim explicado, tivemos a maior satisfação em resolver seu problema, não houve recusa de nossa parte. No exato dia desta reclamação pela manhã do dia 26/06/19 a sra compareceu em nossa loja e então pedimos a fabrica o conserto imediato do par com defeito que já tínhamos enviado a eles e solicitamos o envio com urgência do sapato consertado para atender seu pedido, então ligamos e informamos que poderia vir buscar hoje dia 27/06/19. Não entendemos o motivo da reclamação via Reclame Aqui, sendo que já havíamos atendido seu pedido. Esperamos a sra hoje a tarde. Att, Equipe Red Shoes.
Consideração final do consumidor
27/06/2019 às 13:52
Poderiam ter resolvido antes, já que peguei a mesma mercadoria que comprei consertada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2