Contra terceiro

Resolvido
Belo Horizonte - MG
19/08/2024 às 20:15
ID: 195558137
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu veículo sofreu um acidente no início de julho, acionei a redcar dia 10/07 para o terceiro envolvido no acidente, me pediram toda a documentação com fotos do acidente ocorrência do mesmo, foi enviado pra eles, uma empresa terceirizada deles entrou em contato comigo e com o terceiro exigindo toda a documentação novamente que já tinha sido enviado a redcar, novamente foi encaminhada a esta empresa tanto por mim quanto pelo terceiro, infelizmente até hoje 19/08 40 dias depois do primeiro contato e eles não deram uma solução, sempre um jogo de empurra empurra tanto a redcar quanto a empresa terceirizada contratada por eles, inclusive o terceiro já está cogitando a hipótese em me acionar judicialmente pra resolver a situação.
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Resposta da empresa
10/09/2024 às 11:16
Sr. Diego, bom dia!
Agradecemos o contato e pedimos desculpas pela forma ao qual o prezado está se sentindo, uma vez que o intuito da associação não é esse.
Cumpre inicialmente mencionar que a REDCAR faz parte do segmento de associação de proteção veicular, não sendo caracterizada como uma seguradora!
Dito isso, é importante frisarmos que todo processo de evento passa anteriormente por três análises criteriosas, sendo elas: auditoria, jurídica e técnica.
Assim, com relação ao evento ocorrido no dia 02 de julho de *******, informo que somente recebemos a documentação completa do associado no dia 12 de julho de *******, ocasião em que foi encaminhado todo o procedimento para análise dos setores competentes.
Durante a etapa de análise da dinâmica do sinistro, foi verificado que o boletim de ocorrência encaminhado possuía informação distinta da relatada em comunicado de sinistro, e por isso, o caso foi direcionado para sindicância para melhor elucidação dos fatos.
Conforme consta no art. 61 do Regimento Interno da REDCAR, o prazo de duração de sindicância é de 30 dias úteis, contados a partir da data do envio da documentação completa pelo associado. Vejamos:
Artigo 61. A sindicância deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da comunicação completa do evento, ou seja, entrega de toda a documentação, conforme art.52,I, e será realizada por profissional especializado contratado pela Associação, a qual compreenderá: visita ao local do acidente, inspeção no veículo, realização de entrevistas com os envolvidos (com gravações das conversas), pesquisas com familiares e vizinhos etc.
I- Esse prazo poderá ser estendido caso ocorra algum fato que a REDCAR não tenha dado causa, e que a resolução dependa de terceiros.
Portanto, tendo em vista que a documentação completa foi encaminhada no dia 12 de julho de *******, a data final para finalização da sindicância seria o dia 23 de agosto de *******, e que devido a dificuldades encontradas, a sindicância foi estendida por alguns dias.
Dito isso, aproveitamos a oportunidade para informa-lo que o veículo do terceiro já está em fase de reparo (regulagem, orçamentos,etc).
No mais, seguiremos à sua disposição para esclarecimentos e novos auxílios.
Atenciosamente,
Central de Relacionamentos - REDCAR
Consideração final do consumidor
11/09/2024 às 11:17
Enfim resolveram meu caso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
3