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Belo Horizonte - MG

19/08/2024 às 20:15

ID: 195558137

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Meu veículo sofreu um acidente no início de julho, acionei a redcar dia 10/07 para o terceiro envolvido no acidente, me pediram toda a documentação com fotos do acidente ocorrência do mesmo, foi enviado pra eles, uma empresa terceirizada deles entrou em contato comigo e com o terceiro exigindo toda a documentação novamente que já tinha sido enviado a redcar, novamente foi encaminhada a esta empresa tanto por mim quanto pelo terceiro, infelizmente até hoje 19/08 40 dias depois do primeiro contato e eles não deram uma solução, sempre um jogo de empurra empurra tanto a redcar quanto a empresa terceirizada contratada por eles, inclusive o terceiro já está cogitando a hipótese em me acionar judicialmente pra resolver a situação.

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Resposta da empresa

10/09/2024 às 11:16

Sr. Diego, bom dia!

Agradecemos o contato e pedimos desculpas pela forma ao qual o prezado está se sentindo, uma vez que o intuito da associação não é esse.

Cumpre inicialmente mencionar que a REDCAR faz parte do segmento de associação de proteção veicular, não sendo caracterizada como uma seguradora!

Dito isso, é importante frisarmos que todo processo de evento passa anteriormente por três análises criteriosas, sendo elas: auditoria, jurídica e técnica.

Assim, com relação ao evento ocorrido no dia 02 de julho de *******, informo que somente recebemos a documentação completa do associado no dia 12 de julho de *******, ocasião em que foi encaminhado todo o procedimento para análise dos setores competentes.

Durante a etapa de análise da dinâmica do sinistro, foi verificado que o boletim de ocorrência encaminhado possuía informação distinta da relatada em comunicado de sinistro, e por isso, o caso foi direcionado para sindicância para melhor elucidação dos fatos.

Conforme consta no art. 61 do Regimento Interno da REDCAR, o prazo de duração de sindicância é de 30 dias úteis, contados a partir da data do envio da documentação completa pelo associado. Vejamos:

Artigo 61. A sindicância deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da comunicação completa do evento, ou seja, entrega de toda a documentação, conforme art.52,I, e será realizada por profissional especializado contratado pela Associação, a qual compreenderá: visita ao local do acidente, inspeção no veículo, realização de entrevistas com os envolvidos (com gravações das conversas), pesquisas com familiares e vizinhos etc.

I- Esse prazo poderá ser estendido caso ocorra algum fato que a REDCAR não tenha dado causa, e que a resolução dependa de terceiros.
Portanto, tendo em vista que a documentação completa foi encaminhada no dia 12 de julho de *******, a data final para finalização da sindicância seria o dia 23 de agosto de *******, e que devido a dificuldades encontradas, a sindicância foi estendida por alguns dias.

Dito isso, aproveitamos a oportunidade para informa-lo que o veículo do terceiro já está em fase de reparo (regulagem, orçamentos,etc).

No mais, seguiremos à sua disposição para esclarecimentos e novos auxílios.


Atenciosamente,

Central de Relacionamentos - REDCAR

Consideração final do consumidor

11/09/2024 às 11:17

Enfim resolveram meu caso.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3