Insatisfação com hospedagem no Hotel Onda Mar Recife devido a mofo, ar-condicionado barulhento e publicidade enganosa, resultando em saída antecipada e solicitação de restituição.

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São Paulo - SP

04/04/2026 às 11:00

ID: 245136505

Prezados,

Gostaria de registrar formalmente minha insatisfação com a hospedagem no hotel Onda Mar Recife, da rede Andrade, bem como fundamentar minha reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).

Realizei uma reserva para o período de 11/03 a 14/03, porém permaneci no hotel apenas de 11/03 até 12/03, tendo em vista as condições inadequadas encontradas. Já na manhã do dia 12/03, procurei a recepção para solicitar a resolução do problema.

Durante minha estadia, constatei que o hotel apresenta estrutura antiga e comprometida, com problemas graves como ar-condicionado excessivamente barulhento e presença de mofo nas paredes e no teto, caracterizando um ambiente insalubre e inadequado para hospedagem. As fotos comprobatórias seguem anexadas abaixo, tenho também os vídeos que comprovam o barulho do ar condicionado, porém não consigo anexar aqui.

Ressalto que, conforme o artigo 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a proteção da saúde e segurança contra riscos provocados por serviços inadequados. A presença de mofo e as condições precárias do quarto violam diretamente esse direito.

Além disso, as imagens disponibilizadas na plataforma Decolar não correspondem à realidade encontrada, configurando publicidade enganosa, prática vedada pelo artigo 37 do CDC.

De acordo com o artigo 20 do CDC, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo, sendo direito do consumidor exigir a reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou restituição do valor pago.

Ao buscar solução junto à recepção, embora as atendentes tenham sido solícitas, a gerente responsável recusou-se a resolver a situação sem a cobrança de valores adicionais, o que configura prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Diante da ausência de solução adequada, fui obrigada a deixar o hotel no dia 12/03, sem usufruir integralmente da reserva, o que gerou prejuízo material e frustração da finalidade da viagem.

Dessa forma, solicito:

Restituição proporcional (ou integral, a depender da análise) dos valores pagos pelas diárias não utilizadas (12/03 a 14/03);
Apuração da publicidade enganosa veiculada;
Providências quanto às condições estruturais do hotel, visando a proteção de futuros consumidores.

Ressalto que, caso não haja resolução amigável, poderei buscar meus direitos junto aos órgãos competentes, como o Procon e o Poder Judiciário.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

07/04/2026 às 09:00

Angelica,

Lamentamos sinceramente pelo ocorrido durante sua hospedagem no Hotel Onda Mar e agradecemos por compartilhar seu relato conosco.

Informamos que sua manifestação foi recebida e está sendo verificada internamente junto às áreas responsáveis, para que possamos analisar os pontos mencionados e adotar as medidas cabíveis.

Conforme verificado em nosso sistema, o setor de Ouvidoria já realizou um retorno diretamente à operadora intermediária responsável pela sua reserva, referente à abertura da solicitação registrada. Dessa forma, orientamos que o acompanhamento também seja realizado por meio da plataforma onde a reserva foi efetuada, pois o processo segue em tratativa junto à intermediadora.

Reforçamos que seus apontamentos são muito importantes para avaliarmos nossos processos e serviços, e lamentamos pelos transtornos relatados.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.
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