Publicidade enganosa e descumprimento de oferta diferença de preço entre letreiro e bomba

Não respondida
Santo André - SP
14/02/2026 às 21:16
ID: 240757693
Venho por meio desta registrar reclamação formal em razão de prática que considero irregular e lesiva ao consumidor.
No dia do abastecimento, o posto anunciava no painel/letreiro externo o valor de R$ 6,19 para gasolina comum. Entretanto, ao realizar o abastecimento, o valor efetivamente cobrado na bomba foi de R$ 6,59.
Ao questionar o atendente, fui informado de que o valor anunciado seria válido apenas às quintas-feiras. Contudo, não havia qualquer informação clara, ostensiva e visível indicando essa limitação no próprio letreiro ou painel luminoso.
Tal prática viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la.
Art. 35, I Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Art. 37, 1 É proibida publicidade enganosa, entendida como qualquer modalidade de informação capaz de induzir o consumidor a erro quanto ao preço.
Art. 39, V É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, a prática fere o princípio da transparência e da boa-fé objetiva previsto no Art. 4 do CDC.
Promoções com restrição de dia específico devem estar informadas de forma clara, ostensiva e com igual destaque ao preço anunciado. Informações em letras pequenas, em local de difícil visualização ou inexistentes configuram indução ao erro.
Diante do exposto, solicito:
1.Ressarcimento da diferença paga indevidamente;
2.Adequação imediata da publicidade para que esteja em conformidade com o CDC;
3.Esclarecimentos formais sobre a política de preços adotada.
Caso não haja solução administrativa, registrarei reclamação junto ao Procon, ANP e demais órgãos competentes.
Aguardo posicionamento formal da empresa.