Empresa aumenta valor de orçamento de Hotpark em 33% cobrando R 156,75 a mais.

Em réplica
Brasília - DF
05/09/2026 às 10:12
ID: 258287443
Em 24.08.26 foi realizado um orçamento para o Hotpark, cujo valor ficou em RS 470,25. No dia 03.09.26 busquei a empresa pedindo o código de pagamento para um pix e eis que os mesmos acessos subiram para 627,00. Tentei por horas sensibilizar a empresa que foi IRREDUTÍVEL. Citei o Artigo 40 do código que estabelece prazo mínimo de DEZ DIA, mas como aa empresa não balizou tal questão, eu para não ter mais prejuízos com cancelamento da hospedagem e de carro alugado, bem como frustar a expectativa de uma criança e de uma adolescente, fui obrigada.a pagar R$ 156,75. Considerando o CDC e também as relações transparentes e coerentes, venho requerer solução justa quanto a situação abusiva.
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Resposta da empresa
05/09/2026 às 11:38
Olá, Jaqueline.
Analisamos integralmente o histórico do seu atendimento e consideramos necessário esclarecer alguns pontos que não aparecem em sua reclamação.
Em 24/08/2026, foi realizada uma cotação no valor de R$ 470,25 para três ingressos de adulto. Naquele mesmo dia, a senhora perguntou expressamente se o orçamento teria validade de um mês.
A resposta enviada pela nossa equipe, às 13h12, foi clara:
Trabalhamos com tarifas flutuantes e disponibilidade limitada. Os valores podem sofrer alterações sem aviso prévio. O que garante valores e disponibilidade são as reservas pagas.
Portanto, antes de qualquer pagamento, a senhora foi expressamente informada de que aquele preço não ficaria reservado e de que somente a reserva paga garantiria o valor e a disponibilidade.
No dia 02/09, a senhora voltou a entrar em contato solicitando o código para pagamento, mas informou que receberia somente na sexta-feira. Como não havia reserva confirmada nem pagamento realizado, foi necessário consultar novamente o preço disponível no sistema.
Em 03/09, a cotação atualizada foi apresentada no valor de R$ 627,00. Em 04/09, quando a senhora informou que já possuía o dinheiro para realizar a compra, esse continuava sendo o preço disponível.
Não houve aumento de 33% aplicado pela Rede Brasil de Hotéis, cobrança adicional ou tentativa de obter vantagem sobre a consumidora. Os ingressos do Hot Park trabalham com tarifas flutuantes, que podem variar conforme a data, proximidade da visita, temporada, feriados, disponibilidade e promoções vigentes. O valor apresentado pela nossa empresa era o valor disponível para aquele ingresso naquele momento.
Em relação ao artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, seu próprio 1 estabelece o prazo de dez dias salvo estipulação em contrário. Neste atendimento, a condição diferente foi informada de maneira expressa quando a senhora perguntou sobre a validade: o preço estava sujeito a alteração e somente seria garantido após a confirmação da reserva e do pagamento.
Também não houve uma reserva aceita pelo valor de R$ 470,25. Houve uma cotação, sem pagamento e sem emissão dos ingressos. A contratação somente foi concluída posteriormente, pelo preço atualizado e previamente informado.
Respeitamos o direito de todo consumidor apresentar reclamações. Contudo, também precisamos preservar a verdade dos fatos. O histórico demonstra que a natureza flutuante da tarifa foi informada antes da compra, justamente em resposta à pergunta feita pela própria consumidora sobre a validade do preço.
Lamentamos a insatisfação, mas não reconhecemos cobrança abusiva, falta de transparência ou descumprimento da condição apresentada. Permanecemos à disposição para fornecer o histórico completo do atendimento aos órgãos competentes, caso seja necessário.
Réplica do consumidor
06/09/2026 às 16:00
PONTO CENTRAL: dia 03.09.26 a Empresa administradora do Hot Park GO não deu ao consumidor NENHUMA possibilidade de pagamento sem ser com ônus de cerca de 33% em relação ao ORÇAMENTO de 03.09.26. Independente do que alegam, como eu ter falado do meu recebimento na sexta, havia a opção de cartão e etc (o que só diz respeito a minha autonomia como cliente). Vocês APENAS precisavam agir na legalidade e deixarem TRANSPARENTE que pela legislação brasileira aquele era o dia LIMITE LEGAL de validade do orçamento, ou seja, dia 03.09.26: de resto diz respeito à decisão do cliente sobre o que fazer, como desistir ou pagar em 03.09.26 (nem que fosse com cheque especial ou Visa como de fato paguei). O CDC estabelece 10 dias de validade do Orçamento e o fato é que vocês NEGARAM isso em 03.09.26. NEGARAM OU NÃO NEGARAM???? Independentemente de TUDO dia 03.09.26 logo de manhã, pedi o código para pagamento via PIX e o HotPark NEGOU a validade do orçamento efetuado em 24.0, .26. DESTACO que há JURISPRUDÊNCIA, firmando que a contagem dos DEZ DIAS em conformidade com o Código Civil inicie-se no dia seguinte, neste caso em 25.08.26, de modo que os 10 dias findaram no dia 03.09.26 EXATAMENTE o dia que me negaram a manutenção do orçamento. EXEMPLO: pessoas que desistem de um produto comprado remotamente possuem 7 dias para desistência, e essa contagem mesmo no direito do consumidor se dá no dia seguinte, looogo a prática foi e É abusiva SIIIIIM!!!! Entendo que seguirão ignorando a legislação deste país mas a reclamação aqui ao menos ALERTARÁ outros consumidoras quanto ao fato de que a empresa que administra o HOT PARK EM RIO QUENTE GO é ABUSIVA nos ORÇAMENTOS. O prazo mínimo estabelecido pelo CDC é exatamente para que os consumidores brasileiros não sejam coagidos a comprar na pressão sem sequer se organizarem financeiramente ou mesmo terem um tempo hábil e justo para avaliar a proposta: ENTÃO PERCEBAM QUE O ERRO DA EMPRESA FOI NEGAR O ORÇAMENTO DENTRO DOS 10 DIAS em conformidade legal (já foi explicado como se dá a contagem). De qualquer modo, qualquer posicionamento da empresa que NÃO vise somente a teimosia e o lucro AINDA são aceitáveis: estamos ainda no Reclame Aqui... Tenho convicção do abuso e já que insistirão em me deixar no prejuízo seguirei, como cidadã, o presente questionamento no consumidor.gov. br e no PROCON, para que um mediador de fato AVALIE a conduta geral da empresa que administra o Hot Park à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Réplica da empresa
08/09/2026 às 12:57
Olá, Jaqueline.
Respondendo objetivamente à sua pergunta: não foi negada a validade de uma reserva confirmada, porque não existia reserva, pagamento ou emissão dos ingressos pelo valor de R$ 470,25. O que existia era uma cotação realizada em 24/08/2026, expressamente sujeita à variação de preço e disponibilidade.
O 1 do artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de dez dias salvo estipulação em contrário. Quando a senhora perguntou se o valor teria validade de um mês, nossa equipe informou claramente, antes de qualquer contratação, que trabalhamos com tarifas flutuantes, que os valores poderiam sofrer alterações sem aviso prévio e que somente a reserva paga garantiria preço e disponibilidade. Essa foi a condição expressamente apresentada para aquela cotação.
Portanto, a discussão sobre iniciar a contagem em 24 ou 25 de agosto não altera o ponto central: havia estipulação prévia em contrário, permitida pelo próprio dispositivo citado. Também não existia obrigação legal de informar um suposto último dia para pagamento, pois nenhum prazo fixo de manutenção daquele preço havia sido oferecido.
A disponibilidade de pagamento por Pix, cartão ou qualquer outro meio também não garante a manutenção de uma tarifa anterior. A forma de pagamento é uma escolha do consumidor; o preço aplicável é aquele disponível no momento da efetiva contratação.
Esclarecemos ainda que a Rede Brasil de Hotéis não é a administradora do Hot Park. Atuamos como agência credenciada (intermediadora), comercializando ingressos sujeitos às tarifas e à disponibilidade existentes no sistema no momento da compra.
A aquisição foi concluída somente após a apresentação e aceitação do preço atualizado de R$ 627,00. Não houve cobrança posterior, taxa adicional ou alteração de preço depois da contratação.
Respeitamos seu direito de procurar o Consumidor.gov.br, o Procon ou qualquer outro órgão competente e forneceremos, se solicitado, o histórico integral do atendimento, inclusive a mensagem enviada em 24/08/2026 informando previamente a natureza flutuante da tarifa.
Lamentamos sua insatisfação, mas, diante dos registros apresentados, mantemos nosso posicionamento de que houve informação prévia, transparência e ausência de cobrança abusiva.
Réplica do consumidor
09/09/2026 às 15:52
Quem está respondendo parece tentar fazer todos que aqui leem (e lerão de trouxas): Em NENHUM momento questiono alguma RESERVA. ASSERTIVAMENTE: O questionado é a validade do ORÇAMENTO (leiam bem ORÇAMENTO) em conformidade com o CDC: 10 Dias. Vocês respeitam e respeitaram isso???? O fato de desrespeitarem me prejudicou??? Orçamento em 24.08.26, negado em 02.09.26 (e considerando início da contagem no dia posterior ao recebimento do ORÇAMENTO). Como seguirão no mesmo lesco lesco (inclusive trocando a palavra ORÇAMENTO por RESERVA, e ignorando o Art. 40) o jeito é formalizar a queixa no gov, observar se a empresa resolve agir na legalidade e se isto também não adiantar PROCON e assim sucessivamente... MELHOREEEEEM!
Réplica da empresa
09/09/2026 às 19:02
A senhora insiste no prazo de dez dias, mas evita o ponto central: o próprio art. 40, 1, do CDC estabelece que o orçamento vale por dez dias SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO. E foi exatamente o que ocorreu: a senhora foi expressamente informada de que os preços poderiam sofrer alterações, conforme registrado no WhatsApp. Sem confirmação e pagamento, o valor não estava garantido. Portanto, não houve desrespeito ao CDC, mas a aplicação da própria exceção prevista em lei.
Réplica do consumidor
11/09/2026 às 00:03
O art 40 traz que a excessão para os 10 dias é no ORÇAMENTO estar especificado a VALIDADE exata, não estando expresso é pela Lei o mínimo de 10 dias. O que vocês informaram no zap-zap é que os valores são flutuantes e poderiam oscilar. Quando falaram isso entendi que eles poderiam inclusive diminuir de preço. Falarem no whatsapp desta oscilação sem ASSERTIVIDADE só joga luz em meu ponto: DESOBEDECEM O CDC e agem botando pressão sem definir prazos claros no ORÇAMENTO. Quanta dificuldade em agir licitamente heim administradora do HotPark? Péssimo demais!
Réplica da empresa
14/09/2026 às 09:15
Discordamos da afirmação de que houve intenção de pressionar ou desrespeitar você. A possibilidade de alteração dos valores foi comunicada previamente pelo WhatsApp e está registrada no histórico do atendimento.
Compreendemos seu argumento sobre a validade do orçamento. Entretanto, discordamos da conclusão de descumprimento do CDC sem considerar o conteúdo completo da oferta e das condições informadas. Mantemos nossa posição de que a possibilidade de variação dos preços foi comunicada com transparência.
Consideramos apresentados os esclarecimentos da empresa e encerramos nossas manifestações sobre o assunto neste canal, respeitando seu direito de buscar os órgãos competentes.
Réplica do consumidor
16/09/2026 às 10:23
Accho que não leram o artigo 40. Não entenderam QUE PRECISARIAM ESTIPULAR NO ORÇAMENTO A QUANTIDADE EXATAS DOS DIAS DE VALIDADE DO DOCUMENTO. Não fizeram isso no orçamento. No whatsapp disseram, se especificar os dias, que o orçamento poderia mudar, segue exatamente o que disseram: "Trabalhamos com tarifas flutuantes e disponibilidade limitada. Os valores podem sofrer alterações sem aviso prévio. O que garante valores e disponibilidade são as reservas pagas.". Ou seja: mesmo no whatsapp vocês não informaram claramente a validade exata do orçamento, bem como as variações de preço poderia ser inclusive PARA MENOS. O que me induziu a esperar por uma possível queda nos valores das entradas. QUE FIQUE CLARO PARA TODOS LEITORES QUE A EMPRESA DELIBERADAMENTE VIOLA O CDC!