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Pouso Alegre - MG

03/02/2025 às 12:32

ID: 208924085

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Renovei o meu plano de internet, porém, acabei me mudando de cidade onde a rede não oferece seus serviços. Estou tentando cancelar amigavelmente, porém estão querendo cobrar a taxa de cancelamento. Como pagar por um serviço que não estou utilizando?

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Resposta da empresa

03/02/2025 às 14:00

Nesta situação, é o consumidor quem está alterando uma das circunstâncias originais do contrato o local da prestação do serviço.
Conforme, Art. 39 da Resolução n *******/******* da Anatel.


O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulada em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.

Esperamos ter se ajudado.

Obrigado

Equipe Rede Brasil

Réplica do consumidor

05/02/2025 às 17:28

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro não aborda especificamente a questão de mudança de endereço e isenção de multa em contratos de internet. No entanto, alguns dispositivos do CDC podem ser aplicados a essa situação:

# Dispositivos Relevantes do CDC
1. *Art. 6, inciso V*: O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes.
2. *Art. 39, inciso V*: É vedada a cobrança de multa ou qualquer outra penalidade pelo fornecedor em caso de rescisão do contrato, quando o consumidor não puder continuar com o serviço devido a mudança de residência ou local de trabalho.
3. *Art. 51*: São nulas as cláusulas contratuais que:
- Estabeleçam a perda total ou parcial do direito do consumidor em caso de rescisão do contrato.
- Imponham multas desproporcionais.
- Sejam abusivas ou contrárias ao princípio da boa-fé.

# Regulamentação Específica
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamenta os serviços de telecomunicações, incluindo internet. De acordo com a Resolução Anatel n *******/*******:

1. *Art. 13*: O prestador deve oferecer ao consumidor a opção de manter o contrato, com possibilidade de alteração do endereço, sem cobrança de multa.
2. *Art. 14*: Em caso de rescisão do contrato por mudança de endereço, o consumidor não pode ser cobrado por multa ou penalidade.

Réplica da empresa

06/02/2025 às 06:46

Olá Caroline .

Como uma empresa de SCM, fomos regulamentados pela ANATEL, e deste então seguimos a normas dela, conforme já enviada nas resposta anteriores.
Esperamos poder te ajudado .

Obrigado

Equipe Rede Brasil.