Comunicação de venda em veículo sem autorização

Não respondida
Gravataí - RS
22/04/2026 às 17:58
ID: 246694899
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARÁTER DE URGÊNCIA
NOTIFICANTE: *****
CPF: *****
NOTIFICADAS:
1. RedeBrasilCar
2. AutoTarder
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE VENDA INDEVIDA E RECUSA DE CANCELAMENTO
Prezados,
O NOTIFICANTE vem, por meio desta, manifestar sua total inconformidade e indignação com a conduta ilegal praticada por V.Sas., uma vez que foi inserida COMUNICAÇÃO DE VENDA do veículo [marca/modelo], placa *****, RENAVAM *****, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO, CIÊNCIA OU RELAÇÃO NEGOCIAL com este proprietário.
Para agravar a situação, mesmo após contato e solicitação administrativa, V.Sas. estão se recusando a efetuar o cancelamento da referida comunicação, mantendo o veículo indevidamente vinculado a terceiros, o que está IMPEDINDO SUA VENDA E GERANDO PREJUÍZOS DIRETOS ao NOTIFICANTE.
Tal conduta caracteriza, em tese:
- Ato ilícito civil (art. 186 e 927 do Código Civil);
- Eventual [Editado pelo Reclame Aqui] documental e inserção de informação [Editado pelo Reclame Aqui] em sistema público;
- Responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes da restrição indevida do bem.
Diante disso, ficam V.Sas. FORMALMENTE INTIMADAS a:
1. REALIZAR IMEDIATAMENTE A BAIXA/CANCELAMENTO da comunicação de venda indevida junto ao DETRAN competente;
2. Regularizar totalmente a situação do veículo, deixando-o livre de qualquer impedimento;
3. Apresentar, por escrito, justificativa e cópia dos documentos utilizados para a indevida comunicação.
Fica concedido o prazo IMPRORROGÁVEL de 24 horas a partir do recebimento desta notificação para solução integral do problema.
O não cumprimento implicará, sem novo aviso, na adoção das medidas cabíveis, incluindo:
- Ação judicial com pedido de tutela de urgência para retirada imediata da restrição;
- Pedido de indenização por danos materiais (perda de venda) e danos morais;
- Comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade civil e criminal.
Esta notificação serve como constituição em mora, nos termos da legislação vigente.
Sem mais, aguardamos providências imediatas.
Gravatai, 22/04/2026
att Diego!