Comunicação de venda em veículo sem autorização

Reclamação não respondida

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Gravataí - RS

22/04/2026 às 17:58

ID: 246694899

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARÁTER DE URGÊNCIA

NOTIFICANTE: *****
CPF: *****

NOTIFICADAS:
1. RedeBrasilCar
2. AutoTarder

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE VENDA INDEVIDA E RECUSA DE CANCELAMENTO

Prezados,

O NOTIFICANTE vem, por meio desta, manifestar sua total inconformidade e indignação com a conduta ilegal praticada por V.Sas., uma vez que foi inserida COMUNICAÇÃO DE VENDA do veículo [marca/modelo], placa *****, RENAVAM *****, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO, CIÊNCIA OU RELAÇÃO NEGOCIAL com este proprietário.

Para agravar a situação, mesmo após contato e solicitação administrativa, V.Sas. estão se recusando a efetuar o cancelamento da referida comunicação, mantendo o veículo indevidamente vinculado a terceiros, o que está IMPEDINDO SUA VENDA E GERANDO PREJUÍZOS DIRETOS ao NOTIFICANTE.

Tal conduta caracteriza, em tese:
- Ato ilícito civil (art. 186 e 927 do Código Civil);
- Eventual [Editado pelo Reclame Aqui] documental e inserção de informação [Editado pelo Reclame Aqui] em sistema público;
- Responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes da restrição indevida do bem.

Diante disso, ficam V.Sas. FORMALMENTE INTIMADAS a:

1. REALIZAR IMEDIATAMENTE A BAIXA/CANCELAMENTO da comunicação de venda indevida junto ao DETRAN competente;
2. Regularizar totalmente a situação do veículo, deixando-o livre de qualquer impedimento;
3. Apresentar, por escrito, justificativa e cópia dos documentos utilizados para a indevida comunicação.

Fica concedido o prazo IMPRORROGÁVEL de 24 horas a partir do recebimento desta notificação para solução integral do problema.

O não cumprimento implicará, sem novo aviso, na adoção das medidas cabíveis, incluindo:
- Ação judicial com pedido de tutela de urgência para retirada imediata da restrição;
- Pedido de indenização por danos materiais (perda de venda) e danos morais;
- Comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade civil e criminal.

Esta notificação serve como constituição em mora, nos termos da legislação vigente.

Sem mais, aguardamos providências imediatas.

Gravatai, 22/04/2026

att Diego!

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