PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALOR INVESTIDO EM FRANQUIA

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PRAIA GRANDE - SP

06/11/2024 às 14:48

ID: 201390111

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Viemos por meio desta reclamação exprimir nossa situação, após várias tentativas sem reposta de contato com a franqueadora para solicitação do reembolso da taxa de franquia visto que nosso contrato não foi cumprido pois no contrato foi acordado que a franqueadora iria intermediar convênio com o poupa tempo da cidade de praia grande, a fim de viabilizar um posto de atendimento nosso no poupa tempo, clausula essa que não foi realizada pela franqueadora, pedimos o reembolso do valor investido pois o franquia não gerava receita nem pra pagar os royalties, que esses sim eram cobrados mensalmente pela franqueadora sem se preocupar em nada com nossas receitas, nossa opinião é que essa modalidade de atendimento via home office não funciona pois a marca ainda não é reconhecida nem no estado de são Paulo para haver demanda espontânea tornando então um negócio muito arriscado. Informamos que enviamos email conforme indicado pela Isadora do Financeiro da franqueadora ******* no dia 16/07/******* solicitando o reembolso pois nossa unidade já estava desativada desde o inicio do desse ano. Enviamos também várias mensagens via watssap para a diretora jurídica Sra Beatriz que também nunca nos respondeu. Acreditamos que a atual gestão nos trará uma solução para nosso problema atendendo nosso pleito visto que a nova presidente da franqueadora é uma pessoa muito humana e que sabe das dificuldades dos franqueados, no entanto, portanto ficamos no aguardo da solução desse problema visto que já faz quase um ano de inatividade da empresa e já faz aproximadamente três meses que já solicitamos o reembolso e nada de resposta.

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Resposta da empresa

29/04/2025 às 16:19

Em resposta à vossa análise e solicitação, a franqueadora vem, por meio desta, apresentar seus esclarecimentos e considerações definitivas.

Inicialmente, reiteramos que inexiste no contrato de franquia cláusula que estabeleça a obrigação de intermediação ou garantia de convênio com o Poupa Tempo de Praia Grande para vossa unidade. Tal ausência contratual é determinante para a presente análise.

No que concerne ao pedido de reembolso da taxa de franquia, reafirmamos que o contrato prevê a possibilidade de distrato sem estorno de valores, em virtude dos termos contratuais previamente acordados e da disponibilização da estrutura e atividade empresarial da franquia. Não se constata, portanto, qualquer descumprimento contratual por parte desta franqueadora.

A manifesta ausência de disposição para a continuidade da operação, após o período decorrido desde a assinatura do contrato, não configura justa causa para rescisão com restituição financeira.
Reiteramos que os valores pagos na celebração do contrato de franquia não são passíveis de devolução, correspondendo a investimentos iniciais relativos ao know-how, marca, suporte, estrutura, treinamentos e materiais fornecidos.

Ademais, informamos que o inconformismo com o modelo operacional da franquia ou discordância subjetiva não constituem justa causa para rescisão contratual com devolução de valores, sendo o modelo de negócio de observância obrigatória, conforme contrato.

Diante do exposto e considerando o vosso desejo de desvinculação, a franqueadora propõe a formalização de um distrato amigável, sem qualquer transação ou devolução financeira entre as partes, declarando-se integralmente quitada a relação contratual e exauridos todos os seus efeitos.

Permanecemos à disposição para o envio do termo de distrato para formalização do processo.

Atenciosamente,
RC Fácil - Franchise