Cobrança indevida e impedido d..

Respondida
Campo Grande - MS
09/01/2026 às 21:00
ID: 237223277
Me matricular no curso de Técnico de Enfermagem, ofertado pela empresa, infelizmente em razão de graves dificuldades financeiras e problemas de saúde, não consegui efetuar o pagamento das mensalidades por dois meses consecutivos. Posteriormente, ao tentar retornar ao curso e regularizar minha situação acadêmica, fui impedido de assistir às aulas e de realizar as avaliações, sob a alegação de inadimplência.
Diante dessa negativa, apresentei reclamação junto à coordenação do curso, ocasião em que fui informado de que somente poderia realizar as provas e retomar as atividades acadêmicas mediante o pagamento integral de todas as mensalidades vencidas e vincendas, sob o argumento de que o contrato teria sido liquidado.
Entretanto, a própria instituição impediu, desde o início, minha permanência no curso, ao não permitir que eu assistisse às aulas ou realizasse as provas, inviabilizando por completo a continuidade dos estudos. Em razão dessa conduta, não houve prestação do serviço educacional, tampouco possibilidade de cumprimento do contrato por minha parte.
Ainda assim, a empresa passou a me cobrar indevidamente o valor superior a R$ 3.500,00, mesmo diante da inexistência de prestação de serviços e do encerramento fático do vínculo contratual por iniciativa da própria instituição. Ressalte-se que tentei negociar extrajudicialmente os valores cobrados, porém não obtive êxito.
Dessa forma, resta evidente que não dei causa à rescisão contratual, sendo a continuidade do curso inviabilizada exclusivamente pela conduta abusiva da instituição, razão pela qual a cobrança realizada é indevida, excessiva e inexigível.
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 18:58
Prezada aluna, lamentamos pela situação e reforçamos nosso compromisso com o diálogo e a transparência.
Após análise do histórico acadêmico, constatamos que você cursou o primeiro módulo, mas, para prosseguir ao segundo módulo, é necessário atender a três requisitos obrigatórios:
(1) Aproveitamento mínimo com aprovação em todas as disciplinas;
(2) Cumprimento da frequência mínima de 75%, conforme normas educacionais;
(3) Regularização das pendências financeiras, conforme previsto na Lei n *****/1999, art. 6.
Verificamos que ainda constam disciplinas reprovadas e faltas acima do limite permitido, o que impossibilita a rematrícula até a regularização acadêmica e financeira.
Não houve encerramento unilateral de vínculo o bloqueio temporário decorre apenas do cumprimento das normas contratuais aplicadas igualmente a todos os alunos.
Convidamos a aluna a entrar em contato com a coordenação pedagógica ou setor financeiro para orientações sobre como regularizar a situação e retomar os estudos. Isto poderá e dar pessoalmente ou por telefone:
Contatos: Pedagógico ***** financeiro - | ***** (Seg. a Sex., 8h às 17h).