Recusa de devolução de valor pago após cancelamento de contrato educacional dentro do prazo de arrependimento.

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Rio Verde - GO

01/06/2026 às 15:22

ID: 250250625

No dia 23/05/2026, assinei um contrato achando que era só uma confirmação de matrícula para garantir a vaga dos meus filhos, mais descobri que já era o contrato de prestação de serviços educacionais com a empresa Rede Click Aqui Cursos (unidade de Rio Verde - GO), sob o CNPJ 56.413.083/0001-03, e realizei o pagamento de R$ 200,00 referente à taxa de matrícula.
Apenas 2 dias após a assinatura, decidi exercer o meu Direito de Arrependimento e solicitei o cancelamento formal do contrato. O próprio contrato da empresa, no item 4.2, cita o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o prazo de 7 dias para desistência.
Fui informada pela escola que, para efetuar o cancelamento, eu deveria devolver os brindes recebidos (o que está de acordo com o item 4.3 do contrato), porém, a empresa se recusa terminantemente a me devolver os R$ 200,00 pagos na matrícula. Cheguei a propor amigavelmente ficar com os brindes (já que foram abertos) em troca do valor pago, mas a empresa exige a devolução dos brindes E quer reter o meu dinheiro.
Essa conduta é totalmente abusiva e ilegal. O parágrafo único do Artigo 49 do CDC é categórico ao afirmar que, no direito de arrependimento, QUALQUER valor pago, a qualquer título, deve ser devolvido de imediato e integralmente. Reter a matrícula e ainda exigir o produto de volta configura enriquecimento ilícito.
Exijo o cancelamento imediato do contrato sem qualquer ônus ou cobrança futura e a devolução integral dos meus R$ 200,00 mediante a devolução dos brindes. Caso contrário, formalizarei a denúncia junto ao Procon e acionarei o Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno urgente para solução amigável.

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