Negativa de aplicação da 3 dose de antibiótico e descontinuidade de tratamento do meu filho de 2 anos

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
23/08/2026 às 12:17
ID: 257160599
No dia 22/08/2026, levei meu filho de 2 anos ao Pronto-Socorro da Rede D'Or com quadro de Otite Média Aguda Supurada. A médica prescreveu Ceftriaxona intramuscular por 3 dias (1 dose no ato da consulta e 2 doses prescritas para os dias 23/08 e 24/08). A 1 dose foi aplicada na própria unidade sem problemas.
No dia 23/08/2026, retornamos para a 2 dose. Fizemos TODO o fluxo exigido pelo hospital: abertura de ficha na recepção, triagem e nova consulta médica, onde a médica do plantão confirmou e emitiu o pedido para a enfermagem aplicar a medicação.
Porém, ao chegar na sala de medicação, fomos surpreendidos pela recusa da enfermagem em aplicar, alegando "protocolo interno contra medicação ambulatorial". Após horas de desgaste e intervenção da diretoria, liberaram a 2 dose, mas declararam que NÃO aplicarão a 3 e última dose amanhã (24/08), mandando a família procurar a rede pública (SUS) para tentar terminar o tratamento prescrito e iniciado na própria Rede D'Or. Alegaram subitamente "riscos de necrose", riscos estes que NUNCA foram informados na primeira aplicação.
É um absurdo e uma falta de respeito enorme com o consumidor e com a saúde de um bebê de 2 anos. Refizemos todo o fluxo exigido, pagamos pelo atendimento via convênio e o hospital se recusa a concluir o tratamento de infecção do meu filho, tentando transferir a responsabilidade para o SUS.
Exijo que a Rede D'Or garanta a aplicação da 3 e última dose amanhã (24/08) nas dependências do hospital, mantendo o mesmo procedimento ambulatorial realizado nos dois primeiros dias, sem nos impor internação desproporcional ou nos encaminhar indevidamente para a rede pública.