Reclamação e Solicitação de Cancelamento de Cobranças Indevidas Após Término de Contrato - Instituto Roman Cabral

Não respondida
Taubaté - SP
08/06/2026 às 13:43
ID: 250797767
NOTIFICAÇÃO FORMAL DE RECLAMAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DEFINITIVO
À empresa Fornecedores de Prefeituras
Telefone: *****
E-mail: *****
Prezados Senhores,
Por meio desta, a empresa INSTITUTO ROMAN CABRAL, inscrita no CNPJ n 22.388.032/0001-49, vem formalizar reclamação em razão da continuidade da emissão de notas fiscais e cobranças após o encerramento do contrato mantido entre as partes.
O contrato celebrado com essa empresa já se encontra encerrado, Não existindo qualquer obrigação contratual vigente que justifique a continuidade das cobranças. Apesar disso, continuam sendo emitidas notas fiscais e cobranças em nome de nossa empresa.
Ressaltamos que, há aproximadamente quatro meses, temos encaminhado diversos e-mails para o endereço ***** solicitando o cancelamento definitivo do vínculo contratual e a interrupção das cobranças, sem que tenha sido apresentada solução efetiva.
Além disso, ao buscarmos atendimento telefônico, somos informados de que assuntos relacionados a contratos são tratados exclusivamente por e-mail, sendo que, em diversas oportunidades, as ligações foram encerradas sem que houvesse a devida prestação de atendimento.
Tal conduta afronta princípios fundamentais das relações de consumo, especialmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Destacamos ainda:
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas por parte do fornecedor.
O artigo 42 estabelece que o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou cobrança indevida.
O artigo 6 garante ao consumidor proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.
A manutenção de cobranças após o término do contrato pode caracterizar cobrança indevida e enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Diante do exposto, requeremos:
O cancelamento imediato e definitivo de qualquer cadastro, assinatura, renovação automática ou vínculo contratual em nome de nossa empresa;
A cessação imediata da emissão de notas fiscais e cobranças futuras;
O cancelamento de eventuais valores lançados após o término do contrato;
O envio de confirmação formal, por escrito, de que o contrato encontra-se encerrado e que não haverá novas cobranças.
Caso a situação não seja regularizada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento desta notificação, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, denúncia aos órgãos competentes e eventual ação judicial para cessação das cobranças indevidas e reparação dos prejuízos causados.
Atenciosamente,
*****
Secretário
Instituto Roman Cabral
22.388.032/0001-49
*****
*****
08/06/2026