Falha na prestação de serviço educacional, ausência de acolhimento e comunicação ineficaz da Rede Decisão - Unidade de Caraguatatuba

Reclamação em réplica

Em réplica

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Caraguatatuba - SP

23/02/2026 às 11:09

ID: 241402057

Sou responsável legal por um aluno regularmente matriculado nesta instituição ( REDE DECISÃO - UNIDADE DE CARAGUATATUBA) e venho registrar reclamação formal diante de falhas graves na prestação do serviço educacional, especialmente relacionadas à gestão, acolhimento e comunicação institucional.

Desde o início do ano letivo, a família buscou diálogo com a escola para tratar exclusivamente do bem-estar emocional do aluno e de sua adaptação ao ambiente escolar. No entanto, em reuniões realizadas com Direção, Coordenação e professora, a condução foi percebida como pouco acolhedora, com interrupções constantes da fala da responsável legal, ausência de escuta efetiva e posturas inadequadas para um contexto que exigia mediação e cuidado.

Após essas reuniões, o aluno passou a apresentar sinais claros de sofrimento emocional, incluindo ansiedade, resistência em retornar às aulas e necessidade de afastamento temporário da escola para preservação de sua saúde emocional. Essa situação foi formalmente comunicada à instituição.

Apesar disso, não houve plano de ação claro, tampouco devolutiva institucional em prazo razoável. O aluno permanece afastado das aulas não por decisão unilateral da família, mas pela ausência de posicionamento objetivo da escola sobre como garantir um retorno seguro.

Ressalto ainda que, ao longo de todo o período, não houve acompanhamento ativo da instituição. As manifestações da escola ocorreram apenas após novos contatos iniciados pela família, inclusive em situações administrativas simples, como questionamentos contratuais e cancelamento de itens.
Mesmo após a informação de que o caso seria tratado por instância superior (Diretor Regional), não houve qualquer contato até o momento, mantendo o aluno fora da escola sem orientação, prazo ou solução.

Tal conduta caracteriza:

falha na prestação do serviço educacional;

ausência de gestão eficaz;

descumprimento do dever de comunicação clara e tempestiva;

quebra da confiança essencial na relação escola-família.

Diante desse cenário, solicito:

Manifestação formal da instituição sobre as falhas apontadas;

Reconhecimento da impossibilidade de continuidade do vínculo;

Rescisão contratual sem aplicação de multa, com restituição dos valores pagos proporcionalmente, considerando que o serviço educacional não foi prestado de forma adequada;

Garantia de que não haja qualquer prejuízo ou retaliação à família.

O objetivo desta reclamação é a resolução justa do conflito, preservando os direitos do aluno e da família, diante de uma situação que poderia ter sido resolvida com diálogo eficaz, mas foi agravada pela omissão institucional.

Aguardo posicionamento.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 09:17

Prezada Sra. Daniela,

Em atenção à manifestação registrada, a instituição apresenta os seguintes esclarecimentos.

Desde o ingresso do aluno na unidade, a equipe pedagógica tem conduzido o acompanhamento dentro dos procedimentos institucionais aplicáveis, prezando pelo cuidado, respeito e atenção ao desenvolvimento acadêmico e socioemocional dos estudantes.

Com relação às questões apontadas, cumpre esclarecer que, até o momento, não foi apresentada à escola documentação técnica ou laudo formal que indique necessidade de adaptações pedagógicas específicas ou acompanhamento diferenciado. Na ausência de tais documentos, o atendimento vem sendo realizado conforme os protocolos regulares adotados para todos os alunos.

A unidade informa ainda que foram realizadas reuniões com a família para tratar das situações mencionadas, bem como tentativas posteriores de contato telefônico, inclusive por meio da Ouvidoria, sem êxito. Também foi encaminhado e-mail formal à responsável, colocando a instituição à disposição para continuidade do diálogo, até o momento sem retorno.

A escola reafirma que não houve omissão institucional, tampouco negativa de acolhimento. Situações pontuais relacionadas à condução pedagógica em sala de aula são tratadas de acordo com as diretrizes internas, sempre com foco na formação integral do aluno, observando os princípios de disciplina, respeito e convivência.

No que se refere à solicitação de rescisão contratual sem aplicação das cláusulas previstas, esclarecemos que eventual cancelamento seguirá as disposições contratuais firmadas entre as partes, as quais estabelecem critérios objetivos para encerramento do vínculo e apuração de valores.

A instituição permanece à disposição pelos canais oficiais para agendamento de reunião e construção de encaminhamentos adequados, dentro dos limites pedagógicos, administrativos e contratuais aplicáveis.

Atenciosamente,
Rede Decisão

Réplica do consumidor

24/02/2026 às 11:47

Em que pese a manifestação apresentada, a resposta da instituição não corresponde aos fatos ocorridos e contém omissões relevantes.

Não é verdadeira a alegação de que houve contato efetivo por e-mail ou ligação da Ouvidoria para resolução da situação. O que de fato ocorreu foi que, após sucessivas tentativas de contato por parte da família, a Coordenadora Pedagógica informou expressamente que o caso seria conduzido pelo Diretor Regional, orientando a responsável legal a aguardar contato direto, o que jamais ocorreu até a presente data. Não houve proposta de solução, plano de retorno ou posicionamento institucional formal.

Também não procede a afirmação de inexistência de falha de acolhimento. Na reunião realizada com professora, coordenação e direção, a responsável legal foi reiteradamente interrompida e impedida de concluir sua fala. A professora adotou postura ríspida e inadequada, sendo inclusive interrompida pela própria Diretora, que precisou orientá-la quanto à forma correta de conduzir a interação com o aluno em sala de aula, evidenciando que a conduta não estava adequada. Em reunião posterior, realizada apenas com a Coordenadora Pedagógica, foi expressamente reconhecido que a condução da reunião anterior foi inadequada e que não deveria ter ocorrido daquela forma.

Quanto à condição do aluno, esclarece-se que nunca foi afirmado que havia laudo fechado, mas sim que o aluno se encontrava em acompanhamento neuropsicológico semanal, fato comunicado desde o primeiro dia de aula. Ainda assim, a Diretora adotou postura grosseira e inadequada, afirmando que não lhe interessava tal acompanhamento até a apresentação de laudo, questionando a qualificação da profissional responsável e extrapolando completamente sua função pedagógica ao opinar e interferir indevidamente em condutas de saúde e na organização da rotina familiar.

Ressalta-se que, independentemente da existência de laudo definitivo, a instituição foi formalmente informada desde a matrícula sobre a condição de visão monocular (cegueira legal) do aluno e sobre a presença de lente intraocular implantada, bem como das restrições absolutas a atividades de impacto, por risco cirúrgico grave. A ausência de laudo não afasta o dever legal de cuidado, vigilância, comunicação e proteção da integridade física da criança.

Diante da omissão institucional, da ausência de posicionamento do Diretor Regional, da falha no acolhimento, do prejuízo pedagógico, do impacto direto na rotina familiar e da quebra objetiva da confiança, resta inviável a manutenção do vínculo contratual.

Reitera-se, portanto, o pedido de:

rescisão contratual sem multa, por falha na prestação do serviço;

restituição dos valores pagos;

devolução integral do material escolar não utilizado;

emissão imediata da transferência escolar, sem condicionantes.

As tratativas seguem formalizadas junto ao PROCON, não havendo interesse em soluções verbais ou condicionadas, diante da gravidade dos fatos.