Não exclusão do nome do SPC após pagamento da dívida na Rede Decisão

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

11/02/2026 às 08:53

ID: 240410725

No dia 03/02/2026 fui informada pela minha instituição bancária, sobre uma negativação junto ao SPC de uma divida com a Rede Decisão, fui presencialmente na escola e a divida estava lá. Prontamente fiz o pagamento na mesma data no PIX, assinei o contrato de acordo e envie o comprovante de pagamento. De regra geral o prazo é de ate 5 dias uteis para retirar a restrição do nome, conforme a A Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, após o pagamento integral da dívida, o credor tem o prazo de cinco dias úteis para providenciar a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.). A contagem do prazo inicia-se a partir da efetiva quitação do débito - Data da Quitação 03/02/2026.

Pontos principais da Súmula 548/STJ:
Obrigação do Credor: A responsabilidade de solicitar a baixa da negativação é do credor, e não do consumidor.
Prazo: 5 dias úteis, não dias corridos. dias uteis não estou considerando o dia 03/02/206 - data prevista para retirar o nome: 10/02/2026.
Marco Inicial: A partir do pagamento integral e efetivo.
Dano Moral: A não exclusão dentro do prazo configura, muitas vezes, dano moral presumido (in re ipsa).


Liguei na escola ontem e a informação que me deram é que pelas contas dele a data prevista é dia 13/02/2026 ou seja 8 dias uteis. Eu fiz o pagamento a vista, não parcelei e agora eles dizem quer precisam contabilizar o pagamento para que a baixa possa ser realizada, estou dependendo da baixa para dar sequencia em um projeto habitacional e isso esta dificultando o andamento.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/02/2026 às 13:44

Em atenção à manifestação registrada, informamos que a situação foi verificada junto aos setores responsáveis.

Foi realizado contato com a responsável, ocasião em que esclarecemos que a regularização já foi devidamente processada no sistema interno da instituição. No momento, não há qualquer pendência financeira vinculada ao CPF do responsável junto à escola.

A instituição reforça que os procedimentos administrativos seguem fluxos internos de validação e baixa sistêmica, e que, após a confirmação da quitação, as providências cabíveis foram adotadas.

Dessa forma, a situação encontra-se totalmente regularizada.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Rede Decisão

Consideração final do consumidor

05/03/2026 às 09:16

Demora em responder os processos 16 dias para resolver e so resolveram quando disse que entraria com uma ação judicial.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2