Um menor de idade sendo prejudicado

Em réplica
Embu-Guaçu - SP
26/02/2026 às 10:02
ID: 241734585
Sou responsável por um aluno regularmente matriculado na instituição e venho registrar minha insatisfação quanto à negativa de entrega do material didático (apostila física) em razão de pendências financeiras.
Compreendo a existência do débito e já manifestei interesse em negociar e regularizar a situação dentro das minhas possibilidades atuais. No entanto, a escola condiciona a entrega da apostila ao pagamento integral, mesmo após ser informada de que, em sala de aula, o uso do material é exclusivamente físico e que os alunos não podem utilizar celular, impossibilitando o acesso ao conteúdo digital disponibilizado pela plataforma.
Dessa forma, o aluno está tendo dificuldade para acompanhar as atividades pedagógicas, o que gera prejuízo ao aprendizado.
Ressalto que, conforme a Lei n 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), a instituição pode realizar cobranças e adotar medidas administrativas em relação à inadimplência, porém não pode aplicar penalidades pedagógicas ou restringir o acesso ao ensino durante o período letivo em razão de débitos financeiros dos responsáveis.
Meu objetivo não é evitar o pagamento, mas encontrar uma solução equilibrada que permita a continuidade do aprendizado do aluno enquanto a negociação financeira é realizada.
Aguardo um posicionamento da instituição para resolução da situação de forma justa e respeitosa.
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 17:21
Prezada Sra. Joice,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Informamos que estamos em tratativa direta com a senhora para viabilizar a negociação da pendência financeira mencionada, buscando uma solução adequada dentro das condições possíveis.
Reforçamos que nosso objetivo é conduzir a situação de forma equilibrada e respeitosa, preservando o diálogo e priorizando a continuidade do processo pedagógico do aluno.
Seguimos à disposição para dar andamento à negociação e concluir a regularização o quanto antes.
Atenciosamente,
Equipe Rede Decisão
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 11:22
Estou no aguardo!