Paciente oncológica: Falha na entrega de medicamento, perda de receita e danos associados - Droga Leste

Não respondida
São Paulo - SP
10/11/2025 às 18:07
ID: 231529095
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL URGENTE - PROCESSO SAÚDE/PACIENTE: *****
DATA: 10 de Novembro de 2025
DESTINATÁRIOS:
1. DROGA LESTE LTDA (CNPJ: *****)
2. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
3. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
4. Vigilância Sanitária Municipal de Santo André
5. PROCON Estadual de São Paulo
6. PROCON Municipal de Santo André
7. consumidor.gov.br (Sistema Nacional de Consumidor)
8. Ministério Público do Estado de São Paulo
9. Defensoria Pública do Estado de São Paulo
10. Secretaria Municipal de Saúde de Santo André
11. Ministério da Saúde - Ouvidoria Geral do SUS
REPRESENTAÇÃO LEGAL:
*****(RG *****, CPF *****)
Representante Legal de ***** (RG *****, CPF *****)
Contatos:***** / *****
*****
I. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
Art. 1, III da CF/88 - Dignidade da pessoa humana
Art. 5, V e X da CF/88 - Direito à intimidade, honra e imagem
Art. 5, XXXII da CF/88 - Proteção do consumidor
Art. 6 da CF/88 - Direito social à saúde
Art. 196 da CF/88 - Saúde como direito de todos e dever do Estado
Art. 197 da CF/88 - Atividades de saúde de relevância pública
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II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8.078/90):
Art. 4 - Princípios da política nacional das relações de consumo
Art. 6 - Direitos básicos do consumidor
Art. 14 - Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço
Art. 18 - Vícios de quantidade e qualidade
Art. 20 - Prazo para reclamação de vícios
Art. 37 - Práticas abusivas e enganosas
Art. 42 - Publicidade enganosa por omissão
Art. 56 - Sanções administrativas
LEI 12.291/10 - Criação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (consumidor.gov.br)
Decreto 7.963/13 - Regulamentação do consumidor.gov.br
CÓDIGO CIVIL (Lei 10.406/02):
Art. 186 - Ato ilícito
Art. 187 - Abuso de direito
Art. 927 - Responsabilidade civil
Art. 944 - Reparação do dano
Art. 953 - Dano moral
CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei 2.848/40):
Art. 135 - Omissão de socorro
Art. 154 - Violação de segredo profissional
Art. [Editado pelo Reclame Aqui] - [Editado pelo Reclame Aqui]
Art. 273 - [Editado pelo Reclame Aqui] contra a saúde pública
LEGISLAÇÃO ESPECIAL:
Lei 6.437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal
Lei 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde
Lei 8.142/90 - Participação da comunidade na gestão do SUS
Lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 85)
RDC 204/17 ANVISA - Dispensação de medicamentos
RDC 44/09 ANVISA - Boas Práticas Farmacêuticas
Lei 10.241/99 - Estatuto do Idoso (aplicável por analogia)
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III. RELATO FÁTICO COMPLETO
CONTEXTO CLÍNICO GRAVE:
Paciente portadora de:
Carcinoma confirmado
Suspeita de melanoma metastático
Fenômeno alérgico crônico complexo
Múltiplas feridas cutâneas
Restrições medicamentosas absolutas a:
Antibióticos específicos
Analgésicos determinados
Anti-inflamatórios diversos
Corantes alimentares e medicamentosos
CRONOLOGIA DAS FALHAS:
1. FASE INICIAL (03-04/11/2025):
03/11 09:01: Emissão receita original - Dr. ***** (CRM *****)
04/11 16:36: Pedido ***** - Valor R$ 270,00
Prazo contratual: entrega em 07/11/2025
2. FASE DE DESCUMBRIMENTO (08/11/2025):
Comparecimento para retirada
Alegação de "falta de componente"
Primeira violação contratual
3. FASE DE AGRAVAMENTO (10/11/2025):
09:06: Ligação da Sra. Rosa (*****)
Confissão da PERDA DA RECEITA ORIGINAL
Entrega parcial: 90 comprimidos (de 180)
Proposta indevida de custeio consulta particular
Declaração formal do supervisor Rodrigo sobre perda documental
4. FASE DE CAOS INFORMACIONAL:
Versões contraditórias:
Problema no laboratório
Falha da atendente
Ausência de medicamento
Perda da receita
Descrédito institucional total
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IV. ANÁLISE JURÍDICA DETALHADA
A) RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL:
1. Descumprimento Contratual (CDC Art. 18):
Objeto: entrega de 180 comprimidos de Desloratadina
Cumprimento: 90 comprimidos (50% do ajustado)
Vício quantitativo grave
2. Má-fé Objetiva (CC Art. 113):
Sucessão de falhas concatenadas
Informações contraditórias
Tentativa de transferência de ônus
B) RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL:
1. Ato Ilícito (CC Art. 186):
Conduta: negligência, imperícia, imprudência
Dano: moral, à saúde, à imagem
Nexo causal: direto e inequívoco
2. Dano Moral (CC Art. 953):
Sofrimento psíquico mensurável
Violação da dignidade (Art. 1, III CF)
Angústia familiar coletiva
C) RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA:
1. Infração Sanitária (Lei 6.437/77):
Art. 10, 2 - Violação de normas de vigilância sanitária
Art. 11 - Infração às boas práticas farmacêuticas
2. Infração Consumerista (CDC Art. 56):
Prática abusiva reiterada
Violação sistemática de direitos
D) RESPONSABILIDADE PENAL:
1. [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] CP):
Ardil: promessa de entrega integral
Vantagem ilícita: apropriação de valor
Prejuízo: financeiro e à saúde
2. [Editado pelo Reclame Aqui] contra Saúde Pública (Art. 273 CP):
Exposição ao perigo concretizado
Paciente em grupo de risco
3. Violação de Sigilo (Art. 154 CP):
Dados sensíveis de saúde
Quebra de confidencialidade
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V. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
REsp *****: "A responsabilidade civil em saúde é objetiva quando configurada a relação de consumo"
REsp *****: "O dano moral em relações consumeristas decorre da violação da confiança legítima"
REsp *****: "A perda de documento médico configura violação grave do dever de cuidado"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:
Apelação Cível *****: "Indenização de R$ 30.000,00 por negligência em entrega de medicamento a paciente oncológico"
Apelação Cível *****: "O stress acumulado por sucessivas falhas configura dano moral autônomo"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS:
Processo *****: "R$ 28.000,00 por sucessão de falhas em farmácia com agravamento de doença base"
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VI. PEDIDOS FORMALIZADOS
COM BASE NO ART. 282 DO CPC, REQUEREMOS:
1. MEDIDAS DE URGÊNCIA (24 HORAS):
Devolução da receita médica original
Apresentação de declaração de perda (se for o caso)
Compensação financeira integral pelos prejuízos
2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Fundamentação:
Art. 5, V e X da CF/88
Art. 927 do CC/02
Art. 6, VI do CDC
Jurisprudência consolidada
3. MEDIDAS REPARATÓRIAS:
Reparação integral dos danos materiais
Compensação por lucros cessantes (se configurado)
Reembolso de despesas extraordinárias
4. MEDIDAS SANCIÓRIAS:
Aplicação de multa civil (Art. 42 do CDC)
Cominação por dano moral coletivo
Notificação aos órgãos reguladores
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VII. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS IMEDIATAS:
Notificação formal aos órgãos de defesa do consumidor: PROCON (estadual e municipal) e consumidor.gov.br, nos termos do CDC e Lei 12.291/10, para aplicação de sanções administrativas.
Comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo para instauração de inquérito civil público e ação civil pública, com base no Art. 129 da CF/88 e Lei 7.347/85.
Notificação ao Ministério da Saúde através de sua ouvidoria, para intervenção no caso e apuração de responsabilidades no âmbito do SUS, conforme Lei 8.080/90.
Judicialização imediata perante o Poder Judiciário, com ação de indenização por danos morais e materiais, medidas cautelares e criminais.
Divulgação à imprensa de todas as provas jurídicas e legais, incluindo documentos, registros e decisões, assim que todas as comunicações oficiais estiverem devidamente formalizadas, com o objetivo de transparência e alerta à sociedade, respeitando os dispositivos legais de proteção de dados.
AÇÕES ESPECÍFICAS:
Ação de Obrigações de Fazer e Não Fazer
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Ação Criminal nos termos dos Arts. [Editado pelo Reclame Aqui], 273 e 154 do CP
Medida Cautelar de Urgência
Tutela de Evidência
Representação perante o CRF-SP
Denúncia à ANVISA
Notificação ao PROCON
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VIII. PRAZO E FORMAS DE RESPOSTA
PRAZO: 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Art. 427 do CPC
FORMAIS DE CONTATO:
WhatsApp: ***** / *****
E-mail: *****
Protocolo administrativo
EXIGÊNCIAS FORMAIS:
Resposta por escrito
Identificação do signatário
Compromissos assumidos
Cronograma executivo
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IX. RESERVA DE DIREITOS
Reservamo-nos o direito de, nos termos do Art. 283 do CPC:
Aumentar o valor indenizatório
Acrescentar novas preliminares
Impugn eventuais respostas
Promover todas as ações cabíveis
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O descumprimento desta notificação acarretará no ajuizamento imediato das ações cabíveis, com pleito de tutela de urgência e responsabilização por todos os danos morais, materiais, estéticos e à imagem, nos termos da legislação pátria, além das notificações aos órgãos mencionados e posterior divulgação à imprensa.
Atenciosamente,
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Representante Legal de *****
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ANEXOS OBRIGATÓRIOS (a serem juntados):
1. Cópia dos documentos de identificação
2. Comprovante do pedido original
3. Registros das comunicações
4. Comprovação do contexto médico
5. Fundamento jurisprudencial completo
Documento elaborado com estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro e jurisprudência predominante dos tribunais superiores.