Recusa na dispensação de medicamento mesmo com duas receitas médicas válidas

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Piracicaba - SP

13/09/2026 às 11:41

ID: 258921383

Fui até uma unidade da drogal para retirar um medicamento que havia comprado pelo site da própria empresa.

Possuo duas receitas médicas independentes e idênticas, cada uma prescrevendo 30 comprimidos do mesmo medicamento, totalizando 60 comprimidos. O médico optou por emitir duas receitas de 30 comprimidos justamente para que eu pudesse realizar a aquisição separadamente, se necessário.

Ao tentar retirar uma embalagem contendo 60 comprimidos, apresentei as duas receitas. Entretanto, fui informada pela atendente de que não poderia levar a caixa de 60 comprimidos utilizando as duas receitas de 30. Segundo ela, eu precisaria apresentar obrigatoriamente uma única receita médica prescrevendo 60 comprimidos.

A situação me causou estranheza porque já adquiri esse mesmo medicamento em outras farmácias utilizando duas receitas de 30 comprimidos, sem qualquer problema.

Solicitei esclarecimentos sobre qual seria a base legal para essa exigência, mas não recebi uma explicação satisfatória. Não foi informado se essa regra decorre de determinação da Anvisa ou se é apenas um procedimento interno da Drogal.

Ressalto que não estou questionando o controle sanitário para a dispensação de medicamentos. O que questiono é a exigência de que as duas prescrições sejam necessariamente substituídas por uma única receita de 60 comprimidos, uma vez que existem duas receitas médicas válidas, ambas para o mesmo medicamento, e a quantidade total prescrita corresponde exatamente aos 60 comprimidos da embalagem. Pedi para atendente cancelar meu pedido e fui informada que também não poderia ser feito, porque quem fazia o cancelamento era a gerente que não estava disponível. Eu tive que fazer o cancelamento que demora até 7 dias para fazer o estorno.
Tal estorno que ainda não recebi. Tinha urgência no remédio e por uma falha completamente ridícula não consegui adquirir.

A RDC n 44/2009 da Anvisa estabelece regras para a dispensação de medicamentos e determina a avaliação de elementos como a quantidade prescrita, concentração, dosagem, forma farmacêutica e posologia.

Dessa forma, solicito que a Drogaal esclareça de maneira objetiva:

* Qual é o dispositivo legal ou regulamentar que impede a utilização de duas receitas de 30 comprimidos para a aquisição de uma embalagem com 60 comprimidos?
* Essa exigência é uma determinação da Anvisa ou da legislação sanitária, ou trata-se de uma política interna da Drogaal?
* Caso exista uma norma específica aplicável ao medicamento, qual é essa norma e qual artigo fundamenta a exigência?
* Por que duas receitas válidas, que totalizam exatamente a quantidade da embalagem, não podem ser consideradas para a dispensação?

Espero uma resposta fundamentada na legislação e não apenas a justificativa de que o sistema não permite.

Além do transtorno causado ao cliente, considero importante que a empresa esclareça esse procedimento, principalmente porque a orientação recebida nessa unidade diverge da experiência que tenho em outras farmácias muito melhores e de alto nível.

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