Certificado de pós-graduação não credenciado no e-MEC impede adicional de qualificação

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Jataí - GO

28/09/2025 às 14:18

ID: 228004223

Em 13 de julho de 2021 efetuei a contratação de um curso EAD de pós-graduação em Direito Público na Rede Juris. Na oportunidade foi celebrado o contrato (em anexo). Após cumprir todas as exigências, foi-me enviado o certificado de conclusão do curso em Maio de 2025. No entanto, a instituição de ensino responsável por emitir o certificado não possui credenciamento no e-MEC para cursos de especialização (somente graduação). Isso configura descumprimento contratual da obrigação celebrada pela Rede Juris. Ao contratar um curso de especialização, é pressuposto que o certificado a ser emitido advenha de uma instituição de ensino com certificação no Ministério da Educação. Um diploma sem esse credenciamento não tem validade para nenhum fim, conforme o artigo 18 do Decreto Federal n. 9.235/2017.
O entendimento é pacificado na jurisprudência e referendado pela Súmula n. 595/STJ: "As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação".

A situação me causou prejuízo, pois, tentei utilizar o certificado para receber Adicional de Qualificação, juntamente com minha remuneração de cargo público, e o referido adicional foi negado, justamente porque a instituição não possui registro do curso no e-MEC. Eu teria direito ao adicional desde 26 de maio de 2025, pois foi a data que entrei com o requerimento. Seria devido o adicional de R$ 464,14 por mês, conforme art. 6 da Portaria Conjunta 1/2007 c/c artigo 2 e Anexo II da Lei 13.317/16.
Portanto, até a presente data, deixei de receber 4 meses e 6 dias de adicional, em razão do ato praticado pela instituição de ensino. Totaliza, até a presente data, R$ 1949,38.
Dessa forma, requeiro que o diploma de conclusão da pós-graduação seja expedido por uma instituição que possua credenciamento no e-MEC para cursos de especialização em Direito Público; OU que os meses que deixei de receber o adicional sejam indenizados até a conclusão de outra pós-graduação que terei que iniciar e concluir antes que eu possa obter o direito ao adicional.

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Resposta da empresa

30/09/2025 às 11:30

BBom dia, Dra. Fernanda.

Estamos tentando contato pelo número informado, mas não obtivemos sucesso. Por gentileza, poderia nos encaminhar um telefone atualizado e um horário conveniente para conversarmos? Assim poderemos também enviar as devidas comprovações de que a Faculdade de Anicuns é regularmente registrada no Conselho Estadual de Educação (CNE).

Atenciosamente,
Natália Moldero
Gestora Administrativa
Faculdade Juris

Consideração final do consumidor

29/01/2026 às 15:39

Otimo,.

O problema foi resolvido?

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Sim

Nota do atendimento

8