Última Tentativa de Composição Extrajudicial Devolução de Valores Retidos Ilegalmente

Resolvido
Goiânia - GO
12/08/2025 às 20:27
ID: 224383915
Prezados,
Na qualidade de advogado da Sra. *****, CPF n *****, venho, por meio desta, a pedido de minha cliente, formalizar uma última tentativa de resolução extrajudicial do impasse existente entre minha cliente e esta instituição de ensino, bem como deixar isso como registro que todas as vias conciliatórias foram previamente buscadas, sendo a judicialização do caso decorrente exclusivamente da postura adotada pela própria empresa.
A Sra. Gabriella realizou sua matrícula junto à instituição e efetuou o pagamento da primeira mensalidade. Contudo, antes mesmo do início das aulas e sem usufruir de qualquer serviço educacional sequer uma única aula solicitou o cancelamento da matrícula e a devolução dos valores pagos devidos. Contudo, a instituição alegou, de forma manifestamente abusiva e em flagrante afronta à legislação vigente, que seria devida multa rescisória correspondente a 20% sobre o valor total do contrato isto é, sobre o montante integral do semestre letivo retendo, assim, mais da metade dos valores já pagos pela cliente. Tal cláusula contratual revela-se absolutamente incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor e contraria frontalmente a jurisprudência consolidada, que reconhece como abusiva e nula a cláusula contratual que impõe multa sobre o valor integral do contrato ou do semestre letivo, especialmente quando não há prestação de serviço, em muitos casos reconhecendo até que não cabe multa alguma.
Advoguei em diversas ações judiciais semelhantes, os tribunais têm decidido de forma uníssona pela ilegalidade de tais cláusulas, limitando a retenção contratual a um percentual razoável sobre os valores efetivamente pagos, como expresso no presente contrato, seria no tocante de 20%.
Diante disso, minha cliente buscou, por diversas vezes, resolver a questão diretamente com a instituição, por meio de ligações e outros canais de comunicação, sem sucesso. A proposta apresentada foi a devolução de 80% dos valores pagos, o que representa uma solução justa, proporcional e alinhada com os precedentes judiciais.
Infelizmente, a empresa insiste em aplicar cláusulas abusivas, demonstrando má-fé e desrespeito ao consumidor, o que poderá ensejar consequências jurídicas mais gravosas.
Do Aviso Final
Esta comunicação representa a última tentativa de resolução amigável. Caso não haja resposta em até 7 (sete) dias corridos, ou caso a empresa mantenha sua postura ilegal, será proposta ação judicial com a Restituição em dobro dos valores indevidamente retidos, conforme prevê o art. 42, único, do Código de Defesa do Consumidor; Indenização por danos morais, diante da perda de tempo útil, tentativa de lesão à consumidora, atendimento verbalmente agressivo e humilhante levando a prejuízos à sua saúde emocional da cliente e Dano moral in re ipsa - Teoria do desvio produtivo. Além do pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais;
Deste modo, recomendo fortemente que a instituição reveja sua posição e atue conforme a legislação e a jurisprudência, evitando maiores prejuízos financeiros e reputacionais.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
19/08/2025 às 18:07
Prezados,
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a cláusula contratual que prevê a retenção de 20% do valor em caso de cancelamento de matrícula está em plena conformidade com a legislação e tem por finalidade exclusiva cobrir os custos administrativos e operacionais decorrentes da abertura de vagas, análise de documentos e demais procedimentos internos necessários à formação das turmas.
Entretanto, visando solucionar a questão de forma amigável e prezando pelo bom relacionamento, a instituição realizará a devolução integral do valor pago no prazo de 7 dias úteis a contar de hoje (19/08/*******).
Aguardamos o envio do PIX para fazermos a devolução.
Desejamos sucesso à aluna em sua caminhada acadêmica e profissional.
Atenciosamente,
Natália Moldero
Gestora Administrativa Faculdade Juris
Réplica do consumidor
21/08/2025 às 11:39
o pix da Sra. Gabriella Victoria Lima Ramos (CPF n *******) é*******
Réplica da empresa
27/08/2025 às 18:19
Boa noite,
Estorno realizado na data de hoje (27/08/*******)
Comprovante enviado por email.
Atenciosamente,
Natália Moldero
Gestora Administrativa Faculdade Juris
Consideração final do consumidor
11/09/2025 às 12:17
Apesar da postura pouco profissional adotada pela empresa no primeiro contato, ao menos houve, ao final, uma resolução ágil e conforme o que se espera de uma empresa séria e exemplar.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10