REDE LÍBERO - LÍBERO CORRETORA DE SEGUROS, DE UBERABA/MG - ERRO E FALHA NA CONTRATAÇÃO DE APÓLICE DIVERSA DO ACEITE DO CLIENTE - EXCLUSÃO DA COBERTURA FURTO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR

Não resolvido
Uberaba - MG
26/03/2024 às 15:20
ID: 185453499
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA princípio, anota-se que, a Rede Líbero, que atua no setor de Seguros e previdência complementar, foi fundada por Tiago Souto, e, no ano ******* a marca chegou a ******* franquias espalhadas pelo país, conforme publicado no Linkedin da empresa.
Em Uberaba-MG, Tiago Souto é conhecido como proprietário da "LÍBERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA", CNPJ n.22.*******.*******/*******99, e sua empresa presta serviços de Corretora de Seguros.
Pois bem, o Reclamante era proprietário do veículo FIAT/TORO VOLCANO AT D4, espécie/tipo especial caminhonete, ano fabricação/modelo *******/*******, cor branca, placa *******, chassi 988226175HKB14138, segurado pela Allianz Seguros, apólice efetivada por meio da "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, que intermediou a contratação e formalização do negócio jurídico.
O seguro foi ajustado através do aplicativo WhatsApp, número *******, negociação realizada no período de 25/03/******* a 06/04/*******.
A "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, apresentou a cotação de seguro da Allianz, e explicou tratar de "seguro completinho" - esclarecimento da própria Corretora, por intermédio da funcionária Luciana, incluso o casco, no valor de R$5.*******,58. Tal proposta então aperfeiçoou-se, com a aceitação do Consumidor-Reclamante.
Desse modo, para formalização do aceite, o Reclamante enviou foto frente e verso do seu cartão, bem como autorizou a transação nos termos ajustados.
Em 04 de Abril de *******, a funcionária Ariane, através do WhatsApp da Corretora Líbero, de Uberaba/MG, quando questionada se "foi efetivado o seguro da Toro? Está tudo certo?", respondeu que: "[.] Sim, a Luciana efetivou pra você novamente aí o seguro, né, tá tudo certinho. Qualquer pendência, qualquer coisa, a gente entra em contato com você, tá? [.].".
A confiança e credibilidade à "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, era imácula, pois há diversos anos - 8 aproximadamente, essa quem administrava os seguros dos veículos do Reclamante e família, sendo comum esse tipo de transação entre as partes, sem intercorrência até então.
Por um infortúnio, em 01 de Novembro de *******, às 10h30min, o Reclamante teve seu veículo furtado, conforme lavrado no Boletim de Ocorrência n.*******-*******.
Assim, imediatamente após a ciência do [Editado pelo Reclame Aqui], às 13h44min do dia do furto, o Reclamante comunicou à Corretora Líbero, de Uberaba/MG, acerca do ocorrido, para abertura de sinistro do seguro do veículo, conforme prova as mensagens via WhatsApp, lavratura em Ata Notarial, estando, inclusive, o celular e aplicativo do Reclamante disponíveis para eventual perícia judicial, para comprovação das alegações.
Em retorno à comunicação, às 15h05min do mesmo dia, a Corretora Líbero, de Uberaba/MG, criou um grupo no WhatsApp denominado "SOS FREDERICO MANSUR PZA *******", com dois membros, incluída a própria Corretora e adicionado o Reclamante, para acompanhamento do sinistro, sendo solicitado documentos pertinentes à formalização desse, prontamente cumprido pelo Reclamante.
Ocorre que, mesmo tendo angariado todos os documentos solicitados pela "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, decorreu-se o prazo legal de 30 (trinta) dias sem a conclusão do referido sinistro.
Aos 14 de Dezembro de ******* a "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, encaminhou a carta recusa emitida pela Allianz Seguros, ******* pelo motivo de, supostamente, os danos no veículo - Furto, não se enquadram nas garantias de Riscos Cobertos.
Não obstante, na ocasião da contratação da Corretora Líbero, de Uberaba/MG, aceita pelo Reclamante abrangia a garantia de risco decorrente de furto.
Não houve qualquer ciência outrora pelo Reclamante acerca dessa falha da contratação.
O Reclamante sempre confiou nos serviços prestados pela "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, e, conforme já exposto, essa era responsável pela administração do seguro dos seus veículos e de sua família, em média de dois a três veículos por ano, sendo que todas as parcelas eram debitadas no cartão de crédito do Reclamante, que, de boa-fé e tamanha confiança no trabalho prestado pela Corretora Líbero, de Uberaba/MG, sequer conferia os valores creditados/debitados dos seguros contratados.
A Corretora Líbero, de Uberaba/MG, ciente do seu erro, procedeu abertura de sinistro tocante à responsabilidade civil, acionando a seguradora de sua empresa, pois certa de que a falha na prestação do serviço não foi provocada pela Allianz Seguros, mas pela própria Corretora Líbero.
Tanto é verdade que na data 12/12/*******, a Corretora Líbero, de Uberaba/MG, ao ser questionada do seu erro, informou através de mensagem via WhatsApp que o Reclamante seria indenizado pelo seguro dela.
Na data 24/01/*******, a "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, comunicou que o parecer da seguradora foi favorável, contudo, em 14/02/******* a informação anterior foi retratada, e, no dia 15/02/******* enviou a seguinte mensagem ao Reclamante:
"[15/02/*******, 17:35:22] *******: Frederico boa tarde ! Conforme a carta recusa enviada a você no dia tal 14/12/*******, a mesma manteve a decisão por falta de cobertura compreensiva. Quanto a nossa apólice, tivemos um parecer negativo da seguradora pois ficou entendido que não houve falha da corretora pois apesar de ter sido apresentado outras opções foi encaminhado, uma proposta de confirmação da contratação de cobertura RCF no valor de 2.*******,84, com uma diferença muito grande para a opção de cobertura compreensiva no valor de 5.*******,58 Empenhamos ao máximo no seu processo de sinistro e tivemos estes retornos das duas seguradoras em questão. Qualquer dúvida estamos à disposição."
Contudo, nunca houve autorização de outra apólice senão a encaminhada pela atendente Luciana, a do "seguro completinho", e, a falha alegada quanto ao valor cobrado via cartão de crédito não pode ser suportada pelo Reclamante, pois havia autorizado a cobrança do valor integral proposto.
Além do mais, constata-se das transações via whatsapp que o Reclamante sempre deixou explicito o interesse em contratar apólice de seguro completo, com ressalva às indenizações a terceiros, que sempre escolheu o básico.
O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor prevê: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Deve ser considerado também o princípio da boa-fé objetiva aplicável a todos os contratos, em todas as suas fases (art. ******* do Código Civil).
A falha e erro na proposta preenchida pela Corretora Líbero, de Uberaba/MG, que intermediou a contratação são incontroversos. A apólice "in casu" contém erro no tocante à cobertura contratada, ou seja, culpa da Corretora que não pode ser imputada ao Consumidor.
Nota-se que, a "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG, de forma UNILATERAL alterou a apólice contratada, sem qualquer aviso prévio / comunicação ao Consumidor, sendo esse induzido, quando da contratação do seguro objeto do caso, a acreditar que sua cobertura abrangia também as hipóteses de furto.
Aliás, a própria Corretora Líbero, de Uberaba/MG, no ato de abertura do sinistro, sabia que a cobertura contratada pelo Reclamante abrangia furto, caso contrário, sequer daria prosseguimento ao pedido junto à Allianz Seguros, ou seja, teria informado previamente ao consumidor que o seu seguro não abrangeria esse risco (furto).
Assim, há evidente falha na prestação do serviço da "Líbero Corretora de Seguros", de Uberaba/MG. Violação do dever de transmitir ao consumidor a informação clara e precisa sobre o serviço contratado.
O Reclamante foi induzido a acreditar que o seguro oferecido abrangia hipótese de furto, cotação/proposta aperfeiçoada com a aceitação pelo consumidor.
Pois bem, como é de conhecimento da Corretora Líbero, de Uberaba/MG, o veículo furtado apresenta financiamento parcial junto ao Banco Sicredi, e, mesmo após o sinistro, o Reclamante segue liquidando as parcelas e respectivos juros desse contrato, mesmo não sendo mais sua obrigação, já que o seguro contratado (induzido a acreditar essa contratação), abrange esse tipo de cobertura.
Ademais, conforme já noticiado à Corretora Líbero, de Uberaba/MG, o Reclamante, na expectativa do recebimento do seguro contratado (valor remanescente à liquidação do financiamento supracitado), após o furto do seu veículo, firmou compromisso de compra e venda de uma caminhonete junto com a empresa VM Veículos LTDA, de Uberaba/MG, com promessa de pagamento até o dia 05 de Fevereiro de *******, todavia, até a presente data segue inadimplente com essa obrigação.
Esses fatos, por si sós, causaram não só [Editado pelo Reclame Aqui] expectativas, mas prejuízos irreparáveis ao Reclamante, tanto na esfera negocial quanto moral, além da angústia e frustração decorrentes da negativa de prestação da cobertura securitária contratada, circunstâncias que sem dúvida ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano e merecem indenização.
Incumbe ao proponente (tomador do seguro), ora Corretora Líbero de Uberaba/MG, assegurar-se do preenchimento adequado do proposto ao consumidor, ora Reclamante.
A Corretora Líbero, de Uberaba/MG, presta serviços assemelhados ao contrato típico de seguro, responsabilizando-se por indenizar o Reclamante no caso de sinistro envolvendo o bem protegido. Incidem na espécie tanto as normas do Código de Defesa do Consumidor quanto as que regem os contratos de seguros típicos previstas no Código Civil.
No contexto apresentado, afigura-se patente a falha na prestação do serviço por parte da corretora, por violação ao dever de transmitir ao consumidor a informação clara e precisa sobre o serviço contratado.
Questionado sobre a negativa do pagamento securitário, o proprietário da Corretora Notificada, Tiago Souto, idealizador da Rede Líbero, respondeu:
"[15/02/*******, 18:07:15] *******: Pedimos reanálise
[15/02/*******, 18:08:06] *******: Estamos querendo uma decisão rápida também Mas vamos buscar todos recursos pra te ajudar
[.]
[15/02/*******, 18:24:33] *******: Não tenho poder de decisão nas seguradoras Tenho muita influência devido nosso trabalho Estamos usando todos os recursos.
[.]
[27/02/*******, 13:10:] *******: Bom dia Tudo bem Sim Estamos usando todos os recursos com a seguradora o último pedido de reanálise ainda não teve resposta Espero ter boa resposta em breve."
Na data 07/03/******* o Reclamante notificou, extrajudicialmente, a Corretora Reclamada, através do Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Uberaba/MG, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o pagamento integral da indenização devida, correspondente ao valor da tabela Fipe do dia do furto, no importe de R$*******.*******,00 (cento e nove mil oitocentos reais), acrescido de juros legais e correção monetária pelos índices da Tabela do ICGJ/TJMG até o efetivo pagamento.
Ocorre que, até a presente data o Reclamante não recebeu nenhum retorno, motivo pelo qual registra a presente reclamação para que a Corretora Reclamada responda acerca da responsabilidade civil outrora proposta por ela própria, bem como para que comprove a eventual ciência prévia ao Consumidor acerca da troca da apólice autorizada (pelo Reclamente) no ato da contratação.
Conceição das Alagoas/MG, 26/03/*******.
FREDERICO MANSUR
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Resposta da empresa
27/03/2024 às 17:13
Prezado Frederico!
Acusamos novamente a reclamação que foi objeto de nossa atenção.
Identificamos tratar-se da mesma reclamação já feita anteriormente cujo qual oferecemos resposta tempestivamente.
Por motivos desconhecidos a reclamação foi apagada, e, aberta novamente a presente.
Por esta razão, não havendo novos fatos que pudessem modificar nossa posição, daremos a reclamação como resolvida.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Réplica do consumidor
01/04/2024 às 09:40
Em atenção ao inteiro teor da resposta apresentada pela Empresa Reclamada, informa-se que a reclamação outrora apagada, cujo teor se assemelha ao da presente reclamação, foi desativada em razão de o Reclamante-Consumidor ter enviado NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL através do Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Uberaba/MG, e, preferencialmente, optado solucionar a controvérsia por essa via.
Ocorre que, a referida notificação sequer foi respondida pela Empresa Reclamada, caracterizado o descaso total com o Consumidor-Reclamante.
Inclusive, a informação acerca da notificação extrajudicial foi mencionada pelo Reclamante-Consumidor na presente reclamação, todavia, a Empresa Reclamada restringiu-se a dizer que já oferecemos resposta à primeira reclamação apagada.
Oportuno, assim, citar a resposta apresentada pela Empresa Reclamada à reclamação desativada, a saber:
Prezado Frederico!
Recebemos a presente reclamação que foi objeto de nossa atenção.
A Libero Corretora de Seguros prima pela transparência e clareza nas informações repassadas a seus clientes cumprindo seu papel de intermediação entre segurado e seguradora.
No caso em análise vislumbramos que apesar das negociações terem sido iniciadas via whatsapp, as tratativas seguiram por conversas telefônicas, e o seguro foi efetivado mediante prévio envio da proposta de seguros com os valores referentes à cobertura exclusiva de RCF (Seguro para Terceiros), o que não havendo objeção foi caracterizado sua aceitação tácita, gerando a apólice de seguros, e as cobranças em valor significativamente aquém do alegado na presente reclamação.
O suposto seguro completinho foi informado a um custo anual de R$5.*******,58, porém a proposta efetivada (RCF) teve um custo anual de R$2.*******,84, que corresponde a quase a metade do valor, o que o reclamante jamais questionou tal diferença.
Ademais, a apólice recebida pelo segurado além das coberturas remete às condições gerais divulgadas no site da seguradora, sem objeção ou alegação de desconhecimento pelo consumidor da limitação da cobertura, que previa indenização somente de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor do veículo a terceiros.
Diante do exposto, após detida análise não houve qualquer falha na prestação de serviço da Libero Corretora de Seguros.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Desta feita, requer seja disponibilizado ao Reclamante-Consumidor a GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS supostamente ocorridas referente à tratativa iniciada via WhatsApp.
Requer-se, também, prova de que o Reclamante-Consumidor foi cientificado, previamente e expressamente, pela Empresa Reclamada acerca da diminuta das cláusulas contratuais da Apólice efetivada (serviço contratado) e das possíveis falhas na transação contratada, bem como de que o Reclamante-Consumidor foi informado acerca do site em qual se encontra as supostas condições gerais divulgadas pela seguradora-Reclamada.
FREDERICO MANSUR
Réplica da empresa
01/04/2024 às 20:24
Prezado Frederico Mansur
Conforme demonstrado na devolutiva acima, a Libero Corretora de Seguros já prestou todos os esclarecimentos cabíveis ao caso.
Réplica do consumidor
03/04/2024 às 15:09
O Consumidor-Reclamante, mais uma vez, REQUER seja disponibilizado:
1- a GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS supostamente ocorridas referente à tratativa iniciada via WhatsApp;
2 - a prova de que o Reclamante-Consumidor foi cientificado, previamente e expressamente, pela Empresa Reclamada acerca da diminuta das cláusulas contratuais da Apólice efetivada (serviço contratado) e das possíveis falhas na transação contratada, bem como de que o Reclamante-Consumidor foi informado acerca do site em qual se encontra as supostas condições gerais divulgadas pela seguradora-Reclamada.
Essas informações não foram esclarecidas pela LIBERO CORRETORA DE SEGUROS, portanto, reitera-se o pedido.
Réplica da empresa
03/04/2024 às 18:47
Prezado Frederico Mansur
Reiteramos que a Libero Corretora de Seguros já prestou todos os esclarecimentos cabíveis ao caso.
Consideração final do consumidor
02/07/2024 às 17:57
Fui induzido, quando da contratação do seguro de veículo, a acreditar que a cobertura abrangia também as hipóteses de furto.
Após o advento do sinistro de 01/11/*******, fui surpreendido com a recusa do pagamento pela seguradora, por suposta falta de cobertura compreensiva.
Situação levada ao judiciário e, após o trânsito em julgado, atualizarei o caso nesta plataforma.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
05/08/2024 às 11:11
Prezado Frederico,
Entendemos seu descontentamento, mas, conforme exaustivamente dialogado todas as explicações já foram apresentadas.
Ficamos à disposição.