Vistoria Imprecisa, Morosidade no Processo e Prejuízo a Terceiro

Em réplica
São Carlos - SP
15/04/2025 às 14:41
ID: 214844951
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio deste, manifestar minha insatisfação quanto à morosidade do processo e relatar uma falha grave na vistoria técnica realizada pela Allianz Seguros S/A, referente ao sinistro n *****, ocorrido em 30/03/2025, vinculado à apólice n *****, cujo segurado é a empresa LOJACORR S.A. Rede de Corretores de Seguro.
O veículo envolvido foi inspecionado de forma incompleta, desconsiderando danos estruturais evidentes resultantes da colisão. Apesar da gravidade dos impactos, que caracterizam claramente uma perda total, o laudo pericial concluiu equivocadamente pela viabilidade de reparo comum. Tal decisão favorece injustamente o segurado e prejudica de forma significativa o terceiro envolvido no sinistro, que sofre os prejuízos decorrentes dessa avaliação indevida.
A vistoria, ao ignorar os reais danos à estrutura do automóvel especialmente aqueles que comprometem a segurança e a integridade do veículo incorre em falha técnica grave, comprometendo a lisura, imparcialidade e transparência no processo de regulação do sinistro.
Diante disso, solicitei a revisão imediata da avaliação pericial, com a devida constatação dos danos estruturais, a fim de que o veículo seja corretamente enquadrado como perda total e para que seja garantida a justa reparação ao terceiro [Editado pelo Reclame Aqui], conforme estabelecem os princípios da boa-fé objetiva e da equidade, pilares fundamentais nas relações de consumo e nos contratos de seguro.
Adicionalmente, ressalto que a morosidade no andamento do processo tem me causado prejuízos significativos, tanto financeiros quanto emocionais, o que poderá, se necessário, fundamentar eventual pedido judicial de reparação por danos materiais e morais.
Desde o dia 30/03/2025, estou arcando com despesas diárias de R$ ***** em passagens de ônibus para me deslocar de Viçosa a Juiz de Fora, de segunda a sexta-feira, devido à indisponibilidade do meu veículo. Até o dia 11/04/2025, o prejuízo acumulado já é de R$ *****, valor que segue aumentando diariamente enquanto o processo permanece sem resolução adequada.
Resumo dos dias úteis até o momento:
Semana 1: 01/04 a 04/04 4 dias úteis
Semana 2: 07/04 a 11/04 5 dias úteis
Total: 9 dias úteis
Para embasar tecnicamente minha solicitação, consultei três oficinas especializadas e reconhecidas pela idoneidade no mercado, cujos profissionais foram unânimes em afirmar que os danos apresentados no veículo configuram, sem qualquer dúvida, perda total para qualquer seguradora. Assim, não há justificativa técnica plausível para a atual decisão da Allianz, que insiste em enquadrar o caso como reparável.
Dados do processo:
Seguradora: Allianz Seguros S/A
Rua ***** São Paulo/SP
Email: *****
Corretora: LOJACORR S.A. REDE DE CORRETORES DE SEGURO
Rua ***** Rebouças
Email: *****
Sinistro: n *****
Apólice: n *****
Data do Sinistro: 30/03/2025
Diante de todo o exposto, solicito providências urgentes para o reexame técnico do veículo e a imediata correção da classificação do sinistro, a fim de evitar agravamento dos prejuízos suportados por este terceiro
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
15/04/2025 às 16:22
Prezado Luiz Fernando,
Iremos analisar o seu caso internamente e em breve lhe retornaremos.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Rede Lojacorr
Réplica da empresa
05/05/2025 às 15:39
Prezado Luiz Fernando, boa tarde.
Agradecemos seu contato e entendemos a sua insatisfação.
Gostaríamos de esclarecer que a Lojacorr não é uma Seguradora, mas sim uma Corretora de Seguros, que fornece apoio administrativo, comercial e tecnológico para outras Corretoras de Seguros, para que estas possam desenvolver suas atividades com maior segurança e eficiência, a exemplo da Corretora de Seguros que lhe atendeu (para negociação e formalização da apólice mencionada), a nossa parceira Junqueira Reis Administração e Corretagem de Seguros.
Após analisar detalhadamente o seu relato identificamos que a decisão de considerar que o acidente causou um dano parcial no seu veículo, foi tomada pela Seguradora, que, conforme os critérios previstos na apólice e normas gerais vigentes, é a responsável por realizar a análise técnica do sinistro, a vistoria do veículo, a definição de perda parcial ou total, bem como efetuar a indenização.
Portanto, orientamos que formalize seu pedido de reanálise diretamente à Seguradora.
Pedimos desculpas por qualquer transtorno que tenha ocorrido durante as tratativas e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Por fim, solicitamos gentilmente que, caso nossos esclarecimentos o tenham auxiliado, finalize a reclamação e avalie nosso atendimento.
Atenciosamente,
Lojacorr S.A. Rede de Corretoras de Seguros