Abastecimento de GNV acima da capacidade no Posto Nova Ipanema - Risco de superpressão e explosão

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

06/03/2026 às 09:24

ID: 242357771

À
Shell Brasil
(Responsável pela bandeira Shell)

Ref.: Reclamação Formal Abastecimento de GNV acima da capacidade do cilindro Posto NOVA IPANEMA (CNPJ *****)

Prezados,

Venho por meio desta apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL referente a grave ocorrência registrada no posto abaixo identificado:

Posto NOVA IPANEMA bandeira Shell
Av. das Américas, 4399 Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: *****

1. DOS FATOS

No dia 27/02/2026 às 23:11:32, abasteci meu veículo com GNV (Gás Natural Veicular) no estabelecimento acima mencionado.

Meu veículo possui 01 cilindro de GNV com capacidade nominal de 16 m.

Conforme consta na nota fiscal, o volume registrado na bomba e cobrado foi de 19,65 m, tendo o abastecimento sido interrompido apenas porque eu solicitei o encerramento ao perceber que o volume ultrapassava significativamente a capacidade do cilindro.

2. DO EXCESSO APURADO

Capacidade do cilindro: 16 m
Volume cobrado: 19,65 m
Diferença: 3,65 m

Ou seja, o abastecimento registrou aproximadamente 22,8% acima da capacidade nominal do cilindro.

Tecnicamente, ainda que o sistema estivesse completamente vazio, variações de temperatura e pressão não justificam um acréscimo dessa magnitude. De acordo com orientação obtida junto a uma empresa convertedora especializada em GNV, não seria fisicamente possível inserir quase 4 m adicionais em um cilindro de 16 m em condições normais, mesmo que estivesse totalmente vazio.

Margens aceitáveis por variações térmicas ou de pressão costumam ser pequenas (normalmente poucos pontos percentuais), jamais próximas de 20%.

3. DO RISCO À SEGURANÇA

Cilindros de GNV operam sob alta pressão (aproximadamente 200 a 220 bar). Qualquer sobrecarga ou falha de medição pode representar:

risco de superpressão;

vazamentos;

ruptura estrutural;

explosão.

No momento do abastecimento, estavam presentes eu, minha família, frentistas e demais consumidores. Uma eventual falha estrutural poderia resultar em ferimentos graves, mortes e danos materiais de grande proporção.

Trata-se, portanto, não apenas de possível irregularidade metrológica e comercial, mas de risco concreto à integridade física de diversas pessoas.

4. DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A situação se enquadra nos seguintes dispositivos da Lei n 8.078/1990 (CDC):

Art. 6, III

Direito à informação adequada e correta sobre quantidade e características do serviço prestado.

Art. 6, IV

Proteção contra práticas abusivas.

Art. 14

Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço.

Art. 39, V

Vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva.

5. DAS PENALIDADES LEGAIS POSSÍVEIS

Nos termos dos arts. 56 e seguintes do CDC, as infrações podem acarretar:

multa administrativa;

suspensão de fornecimento;

interdição do estabelecimento;

cassação de licença;

obrigação de indenizar danos materiais e morais;

repetição do indébito (art. 42, parágrafo único) em dobro, em caso de cobrança indevida.

Além disso, o caso pode ser objeto de apuração pelos órgãos competentes, como:

PROCON

ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)

INMETRO

6. DOS PEDIDOS

Diante da gravidade do ocorrido, solicito à Shell Brasil, como detentora da bandeira:

A imediata apuração técnica do ocorrido;

A aferição do equipamento de GNV por órgão credenciado ao INMETRO;

Envio de laudo técnico formal;

Restituição do valor cobrado indevidamente;

Esclarecimento formal por escrito no prazo máximo de 5 dias úteis.

Na ausência de solução administrativa, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos reguladores e ao Poder Judiciário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2026

*****

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