Cobrança de multa abusiva e descumprimento de estorno após rescisão de contrato de serviço de network

Não resolvido
Itaquaquecetuba - SP
15/01/2026 às 11:28
ID: 237762127
Em 27/08/2025 compareci a uma reunião desta empresa onde foi ofertado prestação de serviços em network, incluindo atividades presenciais e virtuais, no valor de R$4.500,00, parcelado em 12x no cartão de crédito. No entanto, com o passar dos dias, a percebi que o prometido era impossível de ser cumprido, as mentorias ao vivo eram realizadas em horário comercial, que impossibilita a participação, e o network não passa de um grande grupão de WhatsApp, uma verdadeira bagunça. Em 09/10/2025 fiz o requerimento da rescisão do contrato, contudo, foi aplicada multa por rescisão contratual de 50% sobre o saldo remanescente, ou seja, R$2.062,50, com a promessa de estorno do valor no cartão de crédito em 30 dias após a assinatura da rescisão, o que não ocorreu.
VENHO AQUI DEMONSTRAR MINHA INDIGNAÇÃO COM ESSA EMPRESA, QUE NÃO CUMPRE O CONTRATO E A RESCISÃO!
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 12:45
Prezada,
Em atenção ao seu relato, esclarecemos que a prestação de serviços contratada foi disponibilizada rigorosamente conforme as condições estipuladas em contrato. As mentorias e as atividades de networking seguiram o cronograma apresentado, sendo de responsabilidade da contratante a gestão de sua agenda para participação, bem como o uso adequado das ferramentas de comunicação disponibilizadas.
Quanto à rescisão, informamos que o procedimento foi realizado estritamente dentro das cláusulas contratuais vigentes, as quais preveem a aplicação de multa rescisória em caso de desistência, não havendo qualquer irregularidade no cálculo efetuado.
Por fim, confirmamos que o estorno no valor acordado foi processado por esta empresa , junto à operadora do seu cartão de crédito. Ressaltamos que o prazo para que este valor seja visualizado em sua fatura depende exclusivamente das políticas de processamento da sua instituição financeira e da data de fechamento da sua fatura.
Dessa forma, consideramos o assunto encerrado após o cumprimento das obrigações contratuais e financeiras.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Rede Mais Mulheres
Réplica do consumidor
23/08/2026 às 18:15
a empresa NÃO cumpriu o prazo descrito na rescisão
absurdo isso
Consideração final do consumidor
23/08/2026 às 18:16
tomem cuidado
não cumprem o prometido
é apenas um grupão de whatsapp
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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