Impedimento do direito de desistência e multa abusiva em rede de mulheres empreendedoras

Respondida
São Paulo - SP
12/02/2026 às 14:11
ID: 240565357
Má-fé impede o exercício do direito de desistência da contratação, mesmo em contratação direta com o consumidor
A empresa, também conhecida nas redes sociais como Rede Mulheres Empreendedoras, comercializa credenciamentos destinados a mulheres interessadas em participar de sua rede de networking, prometendo formação e treinamentos.
Entretanto, a empresa estabelece um prazo inicial de aproximadamente uma semana para que a credenciada tenha acesso efetivo às informações e serviços da rede. Durante esse período, são oferecidas palestras e treinamentos sob o argumento de que essa etapa seria obrigatória antes da liberação dos demais benefícios.
Ocorre que os treinamentos apresentados revelam-se amadores e conduzidos por profissionais despreparadas. Paralelamente, esse período inicial coincide com a contagem do prazo que, após transcorrido, passa a ser utilizado como justificativa para impedir a desistência da contratação com base nas regras do direito do consumidor.
Na prática, trata-se de uma estratégia que restringe a possibilidade de cancelamento e impõe multa contratual de 50% sobre o valor total, mesmo quando a desistência ocorre poucos dias após a contratação.
Formalizei meu pedido de cancelamento em 15 dias corridos, mas, ainda assim, foi aplicada a multa de 50%, o que considero inadmissível.
Solicito a devolução do valor pago, pois não desejo permanecer vinculada a uma rede que não atende às expectativas prometidas.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 12:55
Prezada,
Em resposta ao seu relato, esclarecemos que o período de integração mencionado faz parte da metodologia estruturada da Rede Mais Mulheres. Esta etapa inicial é dedicada exclusivamente ao benefício da cliente, pois visa proporcionar o alinhamento necessário sobre o funcionamento do nosso ecossistema e a correta utilização dos recursos disponíveis, garantindo que a usuária extraia o máximo valor de sua participação.
Refutamos categoricamente qualquer alegação de má-fé. O referido cronograma de atividades foi desenhado com o objetivo de oferecer suporte e preparar a cliente para o aproveitamento integral da rede, sendo uma prática transparente e integrada à nossa prestação de serviço.
No que tange à desistência, reforçamos que a aplicação das cláusulas contratuais, incluindo a multa rescisória pelo encerramento antecipado do vínculo, obedece estritamente aos termos aceitos voluntariamente no momento da formalização do contrato. As condições de rescisão são parte integrante do acordo comercial vigente.
Dessa forma, consideramos o assunto encerrado após o cumprimento das obrigações contratuais e financeiras.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Rede Mais Mulheres