Impedimento do direito de desistência e multa abusiva em rede de mulheres empreendedoras

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São Paulo - SP

12/02/2026 às 14:11

ID: 240565357

Má-fé impede o exercício do direito de desistência da contratação, mesmo em contratação direta com o consumidor

A empresa, também conhecida nas redes sociais como Rede Mulheres Empreendedoras, comercializa credenciamentos destinados a mulheres interessadas em participar de sua rede de networking, prometendo formação e treinamentos.

Entretanto, a empresa estabelece um prazo inicial de aproximadamente uma semana para que a credenciada tenha acesso efetivo às informações e serviços da rede. Durante esse período, são oferecidas palestras e treinamentos sob o argumento de que essa etapa seria obrigatória antes da liberação dos demais benefícios.

Ocorre que os treinamentos apresentados revelam-se amadores e conduzidos por profissionais despreparadas. Paralelamente, esse período inicial coincide com a contagem do prazo que, após transcorrido, passa a ser utilizado como justificativa para impedir a desistência da contratação com base nas regras do direito do consumidor.

Na prática, trata-se de uma estratégia que restringe a possibilidade de cancelamento e impõe multa contratual de 50% sobre o valor total, mesmo quando a desistência ocorre poucos dias após a contratação.

Formalizei meu pedido de cancelamento em 15 dias corridos, mas, ainda assim, foi aplicada a multa de 50%, o que considero inadmissível.

Solicito a devolução do valor pago, pois não desejo permanecer vinculada a uma rede que não atende às expectativas prometidas.

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