Impedimento do direito de desistência e multa abusiva em rede de mulheres empreendedoras

Não respondida
São Paulo - SP
12/02/2026 às 14:11
ID: 240565357
Má-fé impede o exercício do direito de desistência da contratação, mesmo em contratação direta com o consumidor
A empresa, também conhecida nas redes sociais como Rede Mulheres Empreendedoras, comercializa credenciamentos destinados a mulheres interessadas em participar de sua rede de networking, prometendo formação e treinamentos.
Entretanto, a empresa estabelece um prazo inicial de aproximadamente uma semana para que a credenciada tenha acesso efetivo às informações e serviços da rede. Durante esse período, são oferecidas palestras e treinamentos sob o argumento de que essa etapa seria obrigatória antes da liberação dos demais benefícios.
Ocorre que os treinamentos apresentados revelam-se amadores e conduzidos por profissionais despreparadas. Paralelamente, esse período inicial coincide com a contagem do prazo que, após transcorrido, passa a ser utilizado como justificativa para impedir a desistência da contratação com base nas regras do direito do consumidor.
Na prática, trata-se de uma estratégia que restringe a possibilidade de cancelamento e impõe multa contratual de 50% sobre o valor total, mesmo quando a desistência ocorre poucos dias após a contratação.
Formalizei meu pedido de cancelamento em 15 dias corridos, mas, ainda assim, foi aplicada a multa de 50%, o que considero inadmissível.
Solicito a devolução do valor pago, pois não desejo permanecer vinculada a uma rede que não atende às expectativas prometidas.