Operadora de Caixa Constrange Cliente PcD ao Exigir Prova de Condição em Caixa Preferencial de Supermercado

Não respondida
Parnamirim - RN
16/05/2026 às 00:19
ID: 248806857
Data do ocorrido: 15/05/2026
Horário aproximado: Por volta das 20h (comprovado por etiqueta de pesagem às 19h27)
Local: Supermercado Redemais Filial Nova Parnamirim (próximo ao Colégio Salesiano)
Descrição do ocorrido:
No dia e horário acima mencionados, compareci ao estabelecimento acompanhada de meu esposo para realizar compras, em um momento em que o supermercado se encontrava bastante cheio. Cumpre destacar que somos clientes assíduos do estabelecimento desde a sua inauguração, frequentando-o quase diariamente para refeições (café da manhã, almoço e jantar) e compras rotineiras.
Ao nos direcionarmos para o pagamento, nos posicionamos na fila do caixa preferencial. Sou acometida por Fibromialgia, com diagnóstico médico fechado desde o ano de 2014, histórico de afastamento pelo INSS devido à severidade da condição e laudo médico recente atualizado. Minha condição de Pessoa com Deficiência (PcD) está devidamente averbada em minha Carteira de Identidade oficial, possuo carteira de identificação específica de beneficiária e credencial de estacionamento prioritário. Portanto, o uso do caixa preferencial é um direito plenamente assegurado a mim por legislações federais e pela Lei Estadual do RN n 10.117/2016.
O cliente que estava imediatamente à nossa frente (um homem com suas compras) passou pelo atendimento normal da operadora de caixa, sem sofrer nenhum tipo de questionamento sobre estar ali. Enquanto aguardávamos, precisei sair brevemente da fila para buscar um produto (um chá) que havia esquecido. Ao retornar, pedi licença educadamente ao senhor que estava posicionado logo atrás de mim na fila. Este senhor, agindo com extrema gentileza, respondeu prontamente que eu não estava atrapalhando em nada.
Imediatamente após esse momento de interação cordial na fila, a operadora de caixa iniciou uma abordagem agressiva voltada ao meu esposo. Percebendo a intenção da funcionária, meu esposo declarou que ele não possuía a condição preferencial, mas que eu, esposa dele, sim, ressaltando inclusive para a funcionária o fato de sermos clientes frequentes da casa.
Ao chegar a minha vez de passar as compras, a operadora de caixa direcionou o atendimento para mim de forma extremamente invasiva, constrangedoramente pública e vexatória perante os demais clientes no recinto. Ignorando as diretrizes de respeito e privacidade, a funcionária afirmou em tom impositivo que eu era obrigada a provar a condição, pois aquele era um caixa preferencial e me interrogou diretamente: "Qual é a sua deficiência?" e, em seguida, "Você está grávida?" (falando e olhando em direção a minha barriga).
Diante da agressividade e da absurda invasão de privacidade (uma vez que não sou obrigada a expor meu prontuário médico em público para exercer um direito), entrei em estado de choque (trêmula e pasma com a situação). Respondi que não iria dizer a ela qual era a minha condição médica e que ela estava me deixando severamente constrangida (repeti por diversas vezes). Diante da minha reação e do evidente mal-estar gerado na fila, a funcionária tentou recuar dizendo: "Moça, me desculpa, é que tem até adolescentes passando aqui como preferencial", acrescentando ainda que "era novata ali, por isso perguntava". Contudo, mesmo após a justificativa, continuou reiterando em tom sarcástico que eu "era obrigada a provar" a minha condição para ser atendida ali. O pagamento foi realizado via Pix pelo meu esposo, gerando o comprovante que fixa o horário exato do fato, somado às etiquetas de pesagem dos frios (uma delas registrando o horário de 19h27).
Imediatamente após o ocorrido, sentindo-me profundamente humilhada, passando mal devido às dores e ao estresse psicológico que a Fibromialgia agrava, dirigi-me de forma discreta a uma funcionária localizada em um espaço reservado do mercado. Perguntei se ela era a gerente, o que foi negado por ela. Relatei o interrogatório feito pela operadora de caixa, que havia ultrapassado todos os limites legais. Ao ouvir o relato, a própria funcionária do estabelecimento admitiu o erro grave da colega, afirmando textualmente: "Ela não poderia ter falado aquilo", e prometeu que repassaria o caso imediatamente para a gerência.
O impacto psicológico e físico do ocorrido foi severo, resultando em abalo imediato (tremores, perda de apetite, fortes dores somatizadas e angústia), a ponto de eu não ter tido condições emocionais ou físicas sequer de guardar as compras ou de jantar ao chegar em casa (preparando esse documento e me tremendo).
Considerações Legais:
A conduta da operadora de caixa do estabelecimento viola frontalmente:
A Lei Estadual do Rio Grande do Norte n 10.117/2016, que assegura às pessoas com Fibromialgia atendimento preferencial equivalente às PcD;
O Artigo 5 da Lei Federal n 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que proíbe qualquer tratamento desumano, degradante ou discriminatório, protegendo expressamente as deficiências ocultas;
O Artigo 5, Inciso X da Constituição Federal, que resguarda o direito à intimidade e à privacidade, tornando flagrantemente ilegal a exigência de exposição verbal de diagnósticos em público;
O Artigo 6, IV e Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que vedam a exposição do consumidor ao ridículo e configuram falha grave no dever de treinamento e informação por parte do fornecedor, que responde objetivamente pelos atos de seus prepostos.
Diante do exposto, registro o presente relato para que as medidas legais, administrativas e criminais cabíveis sejam tomadas contra o estabelecimento.