NOTIFICAÇÃO DE ENTREGA/vistoria

Respondida
Belo Horizonte - MG
04/05/2026 às 11:57
ID: 247634537
Prezados,
Após análise da vistoria e dos orçamentos encaminhados, informo que não reconheço e contesto integralmente, por considerá-la infundada neste momento, a cobrança apresentada.
O laudo utilizado para fundamentar os apontamentos não contém assinatura, ciência ou anuência dos locatários, tratando-se de documento produzido unilateralmente, razão pela qual contesto sua utilização isolada para imputação de responsabilidade.
Destaco ainda que o imóvel não foi entregue com pintura nova, não sendo admissível eventual exigência de devolução em condição superior àquela originalmente recebida e valores exorbitantantes cobrados.
Nos termos do art. 23, inciso III, da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o locatário deve restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Da mesma forma, o art. 569, inciso IV, do Código Civil reforça que a devolução deve observar o estado de recebimento, ressalvado o desgaste natural.
Além disso, fui informada por esta imobiliária de que as chaves do imóvel não serão disponibilizadas para conferência dos apontamentos realizados. Diante disso, solicito que seja informado, de forma expressa, em qual cláusula contratual ou dispositivo legal se fundamenta a negativa de acesso ao imóvel para simples conferência dos itens apontados e exercício do direito de contestação.
Ressalto que tal negativa afronta os princípios da boa-fé objetiva e transparência contratual, previstos nos arts. 4, 6, inciso III, e 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), além do dever de probidade previsto no art. 422 do Código Civil.
A impossibilidade de conferência presencial dos alegados danos compromete diretamente a transparência do procedimento, o contraditório e a ampla possibilidade de defesa quanto aos valores cobrados.
O segundo locatário (*****) apresentou justificativa formal acerca da impossibilidade de acompanhamento da vistoria e não pagou os alugueis, tendo inclusive assumido responsabilidade pelas despesas em boletim lavrado em *****. Diante disso, questiono: houve contato formal com o referido locatário para apuração dos fatos?
Solicito, ainda, o envio dos seguintes documentos para análise:
vistoria inicial integral do imóvel;
comprovação individualizada de cada dano apontado, com registros fotográficos datados;
orçamentos completos e individualizados;
justificativa técnica que diferencie desgaste natural de uso de eventual dano imputável ao locatário;
eventual comunicação realizada com o segundo locatário.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe a quem alega o dano o ônus de comprovar de forma inequívoca os fatos constitutivos de seu direito.
Até a apresentação integral da documentação solicitada e dos esclarecimentos acima, a cobrança permanece formalmente contestada, não autorizando qualquer encaminhamento para seguradora, negativação, protesto ou cobrança extrajudicial, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante a Superintendência de Seguros Privados, PROCON, Consumidor.gov.br, Reclame Aqui e Poder Judiciário em nome *****.
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 14:14
Prezado(a),
Informo que a Rede Netimóveis é composta por imobiliárias associadas que compartilham a sua carteira de imóveis, o que facilita encontrar, vender ou alugá-los mais rápido e fácil.
Esclareço que a sua reclamação foi direcionada para a Central de Operações da Netimóveis, no entanto, para melhor lhe atender, nos informe, por gentileza, a imobiliária que administra o seu imóvel, para então satisfazer a sua solicitação e necessidade.
Aguardo identificação da imobiliária ou código do imóvel para agilizar e solucionar o problema.
Acaso não saiba o código, pode encaminhar o endereço dele para o e-mail [email protected]. Apresento essa opção como recurso para não revelar dado pessoal possível de identificá-la.
Atenciosamente,