REDE ORION omissa em caso de acidente de trânsito!!!

Reclamação não respondida

Não respondida

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Carapicuíba - SP

28/04/2022 às 15:56

ID: 142539797

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No dia 20/04 me envolvi numa colisão com um veículo caminhão-tanque da Rede Orion (placa em foto anexa). O motorista (Cícero) se recusou a fornecer documentação e apoio. O mesmo colidiu na lateral/traseira do meu veículo, em Osasco, no cruzamento da av. Graciela Flores de Piteri com a av. Getúlio Vargas, as 19h15 aproximadamente.
Eu estava com o carro parado (frente ao semáforo/faixa de pedestres) na faixa da esquerda da via, o caminhão vinha de uma rotatória e colidiu no meu veículo. Inclusive o motorista continuou acelerando e arrastando meu carro para mais a frente da pista. Tenho várias testemunhas que estavam no local no momento do acidente.
Foi danificada a lateral do carro (lado motorista), gerando um amassado, comprometendo os vincos da lataria, além do parachoque traseiro.
Abri o boletim de ocorrência no mesmo dia. Em 22/04 acionei o SAC da empresa através do e-mail capturado no site e não obtive retorno.
Sendo assim, liguei para o número*******, e me direcionaram para o gerente de motoristas "Vilson". Em 25/04 formalizei todo o caso para o Vilson, e o mesmo ficou de averiguar o caso. No dia seguinte ele me retornou no whatsapp, se pautando do artigo ******* inciso ll do código de trânsito. No entanto o artigo é bem claro que se refere a "ultrapassagem", o que não era o caso.

Já eu me pauto do seguinte artigo:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Ou seja, quando houver abalroamento traseiro, a culpa presumida se dá para o motorista que segue com seu carro atrás de outro veículo. Para afastar esta culpabilidade presumida, terá aquele que abalroou na traseira do veículo que seguia logo a sua frente, deverá trazer aos autos provas suficientes para levantar qualquer dúvida que esteja ainda sobre a lide, e por assim dizer, de convencer o magistrado no sentido contrário. Caso não consiga comprovar, a culpa se tornará absoluta mediante o trânsito em julgado da demanda.

E isto posto, tentei retornar o contato com o gerente Vilson (ORION) nos dias 26, 27 e 28/04, e o mesmo não quis me atender ou me responder em mensagem do whatsapp. Com isso não tenho mais opções para resolver meu problema, a não ser seguir com abertura de processo judicial contra a empresa.

Lamentável a situação e o descaso desta empresa!

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