Cobrança de quebra de garrafa acidentalmente a menores

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Aracaju - SE

19/06/2023 às 14:41

ID: 166694105

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Minha filha de 14 anos e uma colega da mesma idade foram efetuar uma compra no supermercado da rede presidente da avenida Tancredo Neves no dia 16/06/*******, por volta das 10h e 30 min, quando acidentalmente o carrinho bateu numa garrafa de vinho de R$ 19,90, que estava localizada na parte inferior da prateleira e no corredor onde entra o carrinho ( registrando que o espaço é inapropriado), quando grosseiramente um gerente de suposto nome Nivaldo obrigou as mesmas a pagarem o valor e ainda as repreendeu em tom de mangação, aproveitando-se do desconhecimento da legislação do consumidor e inocência da idade, onde tal prejuízo deve ser arcado pela rede de supermercado. Agravante é ter cobrado a bebida alcoólica de duas menores, coagindo e amedrontando as mesmas, repetindo que elas tinham que pagar. Uma vergonha o despreparo desse profissional, a conduta vergonhosa e a cobrança abusiva de uma valor que em nada afetaria a empresa e que conforme a lei não deve ser arcado pelo cliente. No momento apenas pegou os R$ 20,00 da adolescente e somente forneceu a nota fiscal quando do comparecimento posterior da genitora, afirmando que essa é a conduta determinada pela empresa.

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Resposta da empresa

21/06/2023 às 10:24

BOM DIA SRA. GLAURA CECILIA TORRES APOLONIO

EM NOME DA REDE DE POSTOS PRESIDENTEDE (REDE MAIS), PEDIMOS DESCULPAS PELO OCORRIDO.

MAS COMO A SENHORA QUER RESOLVER?

REFERENTE A ATITUDE DO GERENTE, JÁ ORIENTAMOS ELE E TODOS OS DEMAIS DAS OUTRAS UNIDADES A NÃO FAZER MAIS ESSE PROCEDIMENTO.

NO AGUARDO

ABRAÇOS

MUITO OBRIGADO PELA PREFERÊNCIA

REDE PRESIDENTE

Réplica do consumidor

11/07/2023 às 22:29

Quero o valor oago oelo vinho de volta e uma indenização pelos transtornos . Gentileza rntrar rm contato pelo meu celular