Cobrança de Aluguel de Festas de Inquilino

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Rio de Janeiro - RJ

28/01/2025 às 17:02

ID: 208466651

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Sou morador do Condomínio Vivaz Magarça, e estou extremamente insatisfeita com a gestão administrativa do condomínio, que tem demonstrado negligência e falta de respeiro em nem se quer responder no meio de comunicação deles com os moradores.

Recebi o boleto de pagamento referente ao mês de outubro de *******.

Neste, incluíram um valor de R$*******,62 referente à cobrança de aluguel de salão de festas feita pela minha inquilina, em agosto.

Me sinto prejudicada pelo fato de não ter o poder de autorizar ou não esta cobrança visto que veio no boleto em meu nome. Acho que, sendo um caso de aluguel, este valor deveria ser negociado diretamente com a inquilina e não vir no boleto para eu pagar pois agora não tenho garantias desse pagamento, pois ja informei o problema que estou tendo com a mesma, fiz diversas reclamações e não satisfeitos fizeram a mesma coisa agora, mesmo eu tendo feito varias reclamações referente ao problema, chegou outro boleto agora para o mes de janeiro no valor de 70,06, que mais uma vez está vencido pelo mesmo problema

Solicito uma solução para o caso. Entrei em contato com o responsável, Vinicius da adm, e o mesmo me disse que caso eu não pague me tornarei inadimplente! Absurdo isso!

Não é uma responsabilidade minha. Sendo que eu deveria ao menos ser informada do fato e não fui. Deveria haver alguma autorização da minha parte, e não me foi solicitada!

Aguardo retorno urgente! Estou prejudicada pois os dois boleto estão vencidos, um de outubro e agora outro de janeiro

Grata,

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Resposta da empresa

30/01/2025 às 16:58

Prezada Sra. Karine Castro, boa tarde.

Pela presente, gostaríamos primeiramente de informar que a PROTEL é apenas a empresa prestadora dos serviços auxiliares de administração do Condomínio Vivaz Magarça, limitando-se no exercício de suas funções, em regime de subordinação às diretrizes administrativas emanadas pela administração do Condomínio, que por sua vez tem a sua atuação limitada pelas normas internas e legais do condomínio, a proceder a remessa dos boletos de cobrança para os condôminos das unidades, referente a locação de espaço comum, de acordo com os valores informados pelo condomínio.

De todo modo, visando auxiliar no esclarecimento da questão, informamos que foram expedidos para V. unidade ******* do bloco 05, um boleto no valor de R$ *******,62 ( aluguel salão de festas/churrasqueira), com vencto em 15/10/******* e outro no valor de R$ 70,60 ( aluguel churrasqueira), com vencimento em 25.01.*******. Tais boletos foram emitidos separadamente das cotas condominiais.

Em que pese se tratar da locação de área comum e a sua unidade estar alugada para terceiros, infelizmente por força de lei ( artigo ******* do Código Civil), a responsabilidade de pagamento de tais valores - em caso de não pagamento pelo locatário- recai sob o proprietário, que poderá em regresso cobrar do locatário, não tendo poderes, contudo, o condomínio, de impedir a locação de tal área junto ao locatário, segundo pacificada jurisprudência.

Cordialmente,
Protel.