Cobrança indevida de taxa

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
02/01/2026 às 16:53
ID: 236436005
Assunto: Reclamação contra Administradora Cobrança indevida de declaração de quitação anual
Venho por meio desta expor uma irregularidade cometida pela administradora do meu condomínio. Solicitei a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2025, documento que, por lei (Lei 12.007/2009), deve ser fornecido gratuitamente ao consumidor, sem qualquer ônus.
Apesar da previsão legal, foi-me cobrada uma taxa de R$ 35,00. Além da cobrança ser indevida, o recibo enviado carece de assinatura oficial. Já solicitei a restituição do valor em dobro, conforme prevê o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, porém não obtive sucesso.
Minha indignação fundamenta-se no abuso de poder econômico e no descumprimento da legislação vigente. Solicito a intervenção desta coluna para que o direito seja respeitado. Seguem anexas as conversas de WhatsApp que comprovam o ocorrido.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 14:22
Prezado Sr. José Eduardo,
Após análise criteriosa da reclamação, bem como da documentação e registros internos, cumpre esclarecer que não procede a alegação de cobrança indevida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Inicialmente, é fundamental diferenciar declaração de quitação anual de declaração de quitação atual (pontual), pois se tratam de documentos distintos, com naturezas e finalidades diversas.
A declaração de quitação anual, prevista no art. 1 da Lei n 12.007/2009, refere-se exclusivamente à comprovação de inexistência de débitos relativos ao exercício anual encerrado, devendo, de fato, ser fornecida gratuitamente, o que é integralmente observado pela administradora sempre que solicitada dentro desse escopo legal.
Todavia, não foi este o documento solicitado por V.Sa. à administraão interna do seu condomínio.
Conforme demonstram as próprias conversas de WhatsApp anexadas pelo Sr., a solicitação encaminhada à administração interna do condomínio foi expressamente por uma declaração de quitação atual, em caráter urgente, documento este que certifica a inexistência de débitos em data específica, fora do ciclo anual obrigatório.
A administração do condomínio, por sua vez, encaminhou à administradora exatamente essa solicitação, nos termos requeridos pelo próprio condômino, o que está devidamente comprovado nos registros apresentados.
Nesse contexto, é importante esclarecer que:
A legislação não obriga a emissão gratuita de declarações de quitação pontuais ou atuais, solicitadas a qualquer tempo;
A cobrança realizada encontra respaldo na prática usual e legítima de mercado, amplamente adotada por administradoras de condomínios;
O valor cobrado refere-se a serviço administrativo extraordinário, solicitado fora da obrigação legal anual, não configurando venda casada, abuso econômico ou prática abusiva.
Quanto à alegação de restituição em dobro com fundamento no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, tal dispositivo não se aplica ao caso, uma vez que:
Não houve cobrança indevida;
Não há qualquer elemento de má-fé por parte da administradora;
O serviço foi efetivamente prestado, conforme solicitado.
Dessa forma, resta claro que não houve violação à Lei n 12.007/2009, tampouco ao Código de Defesa do Consumidor, sendo a cobrança legítima, proporcional e decorrente de solicitação específica do próprio reclamante.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, transparência e respeito aos condôminos, permanecendo à disposição.
Atenciosamente,
Protel.
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 12:11
No meu modo de ver houve abuso na cobrança , apesar da ADM discordar A maioria das ADM não tem essa prática. E ao pedir um recibo , terem enviado um que sequer estava assinado , leva a crer que não houve boa fé. Do contrário teriam assinado o recibo assumindo a responsabilidade pela cobrança. Fim!
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 12:11
Fim