Falta de adequação da instalação de gás e custos adicionais no condomínio

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
01/12/2025 às 12:42
ID: 233338233
Venho, por meio desta, registrar formalmente uma reclamação referente à falta de adequação da instalação de gás no apartamento ***** Bloco 2, bem como no condomínio como um todo, sob responsabilidade da administradora PROTEL.
Eu, *****, e *****, moradores do referido apartamento, estamos há duas semanas sem gás, sem qualquer previsão de retorno. A empresa fornecedora nos informou que a instalação interna do condomínio inteiro não está apta para receber o serviço de gás encanado, impossibilitando o uso de um recurso básico para todos os moradores.
Além disso, fomos informados que, para que o imóvel possa ter acesso a água aquecida, será necessária a contratação de uma empresa especializada em instalação de aquecedor elétrico, devido à falta de adequação técnica existente na estrutura atual do condomínio. Essa adaptação envolve custos significativos que não deveriam ser repassados aos moradores, visto que se trata de um problema estrutural generalizado.
Devido à ausência de gás e à falta de previsão de normalização, também teremos que recorrer a alternativas imediatas, como chuveiro elétrico e fogão por indução, gerando despesas extras e prejudicando nosso dia a dia.
Diante desse cenário, solicitamos que a PROTEL assuma integralmente todos os custos decorrentes, incluindo:
A adaptação interna necessária realizada por empresa especializada em instalação de aquecedor elétrico;
A regularização e adequação da infraestrutura do condomínio;
As despesas geradas pela falta de gás, como a aquisição de fogão por indução e chuveiro elétrico;
Garantia de solução definitiva para o problema estrutural que afeta todos os moradores.
Estamos sendo severamente prejudicados pela impossibilidade de utilizar um serviço essencial, sem qualquer previsão de restabelecimento, o que torna urgente uma resposta e ação efetiva por parte da administradora.
Aguardamos retorno formal e providências imediatas.
Atenciosamente,
***** e *****
Apartamento ***** Bloco 2
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Resposta da empresa
01/12/2025 às 17:00
Prezados Srs. Letícia Alonso e Timo Buse, boa tarde.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
A PROTEL atua exclusivamente como administradora condominial, prestando serviços de natureza administrativa ao Condomínio Rio Hotel Residência, tais como emissão de boletos, gestão de departamento pessoal, elaboração de balancetes, tal e qual qualquer administradora condominial.
É importante esclarecer que não integra o escopo de atuação da PROTEL a execução, gestão ou responsabilidade sobre serviços operacionais internos do Condomínio. A PROTEL não tem qualquer ingerência ou responsabilidade frente a manutenção, conservação, operação e/ou substituição do sistema de gás da edificação ou de qualquer de suas partes comuns ou privativas. Tais atribuições são de competência exclusiva da administração interna do condomínio.
Com relação ao fornecimento de gás, informamos que o Condomínio já está conduzindo as providências necessárias para regularização e restabelecimento imediato do serviço, já estando em curso as intervenções necessárias.
Para informações atualizadas sobre prazos, etapas e encaminhamentos, orientamos que entrem em contato diretamente com a administração interna do seu Condomínio.
Cordialmente,
Protel.
Consideração final do consumidor
15/01/2026 às 15:11
NÃO RESOLVIDA / PREJUÍZO MATERIAL
Por falha grave de manutenção da administração do condomínio, o fornecimento de gás foi interrompido, deixando meu apartamento sem água quente. Trata-se de um sistema essencial, cuja manutenção é responsabilidade direta da administração condominial.
Diante da omissão total do condomínio e da ausência de qualquer solução emergencial, fui obrigada a arcar com R$ 1.485,00 em custos que não me competem, incluindo a compra de aquecedor elétrico, adaptação da rede elétrica com fiação de 6mm e pagamento de mão de obra de eletricista.
Esses gastos foram consequência direta da negligência da administração, caracterizando dano material indenizável.
Mesmo após o restabelecimento do gás, a administração manteve postura de total descaso, recusando-se inclusive a recolocar as mangueiras do aquecedor a gás um procedimento simples e imediato demonstrando falta de boa-fé e comprometimento com o morador.
Até o momento:
não houve reembolso,
não houve proposta de solução,
não houve assunção de responsabilidade.
Ressalto que a administração responde pelos prejuízos causados aos condôminos por falha na manutenção das áreas e sistemas comuns, sendo o ressarcimento uma obrigação legal, não uma liberalidade.
Caso o reembolso não seja efetuado, o caso será levado às vias judiciais competentes, incluindo pedido de danos materiais.
Gestão negligente.
Prejuízo financeiro ao proprietário.
Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/01/2026 às 16:17
Prezada Sra. Letícia Alonso,
A PROTEL reitera integralmente os esclarecimentos já prestados nesta plataforma, os quais permanecem atuais, corretos e juridicamente fundamentados.
É imprescindível reforçar que a Protel NÃO exerce função de síndico, administração interna ou gestora operacional do condomínio, tampouco possui poder decisório, técnico ou executivo sobre manutenção, adequação, operação ou regularização de sistemas prediais, incluindo o sistema de gás.
Nos termos do contrato de prestação de serviços firmado com o Condomínio Rio Hotel Residência, bem como da legislação aplicável (art. 1.348 do Código Civil), a responsabilidade pela manutenção, adequação técnica, contratação de empresas especializadas, execução de obras e deliberação sobre sistemas essenciais é exclusiva da administração interna do condomínio (síndico e assembleia).
A PROTEL atua estritamente como prestadora de serviços administrativos, limitando-se a:
rotinas financeiras;
emissão de boletos;
balancetes;
apoio administrativo, sem qualquer ingerência técnica ou operacional.
Não cabe à PROTEL:
realizar obras;
aprovar ou reprovar adequações estruturais;
contratar prestadores técnicos;
autorizar intervenções em áreas comuns ou unidades privativas;
assumir custos ou indenizações decorrentes de decisões da administração interna do condomínio.
Ressalte-se, ainda, que:
a PROTEL não foi omissa, tendo prestado esclarecimentos imediatos;
o restabelecimento do gás e eventuais ajustes operacionais são matérias afetas exclusivamente ao condomínio;
eventual discordância quanto à condução da manutenção deve ser tratada diretamente com o síndico ou em assembleia, conforme prevê a legislação condominial.
Dessa forma, não há fundamento jurídico para imputar à PROTEL qualquer responsabilidade por prejuízos materiais, falha de manutenção ou indenização, razão pela qual a reclamação permanece improcedente em relação à administradora.
Atenciosamente,
PROTEL