PROTEL chancela síndico que constrange e coage de forma velada família de inquilinos em condomínio no Recreio dos Bandeirantes e permanece na certeza da impunidade com a chancela da PROTEL e do 6PBANK

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Duque de Caxias - RJ

07/07/2026 às 21:02

ID: 253350875

PROTEL chancela síndico que constrange a minha família desde dezessete de abril de dois mil e vinte e seis no condomínio no recreio. Ele não reconhece os direitos do inquilino nem cumpre com as suas obrigações administrativas, até declarações e e-mails se nega a fornecer. Minha família alugou um apartamento no Recreio e fomos até lá apenas para nos registrarmos na administração, mesmo estando de posse do contrato de aluguel, da autorização do proprietário por escrito e com idientidades, fotos in loco para o reconhecimento facial, fomos convidados pela funcionária da empresa supracitada a não permanecer no condomínio como moradores. Todos la inclusive a PROTEL sabiam que tal atitude fere a lei do inquilinato, o código civil brasileiro e também o código de defesa do consumidor, mesmo assim continuam com o desrespeito até hoje. Esse constrangimento foi só o começo, porque a situação foi ficando cada dia pior e escalonando para o desrespeito, descaso, preterição, erro de halo e até sob o pretexto da [Editado pelo Reclame Aqui] acusação de que meus familiares estariam invadindo o apartamento Dados pessoais dos meus parentes foram vazados em grupos de watszap. Tudo está sob averiguação no SIS do CG por violação de sigilo funcional, [Editado pelo Reclame Aqui] comunicação, calúnia, abuso e exercício arbitrário. Os telefones pelos quais o vazamento passou foram ***** com chancela da PROTEL e do 6PBANK

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 11:34

Prezada, moradora

Esclarecemos que a Protel, por força contratual, atua estritamente como administradora de apoio à gestão financeira e burocrática do condomínio, não possuindo qualquer poder de ingerência na operação interna, na conduta ou na eleição de síndicos.

Reforçamos que nossa empresa não chancela, elege ou responde pelos atos do síndico, cuja escolha é de competência exclusiva da Assembleia Geral de Condôminos, conforme estipula o Artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro. A atuação da Protel se limita ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo corpo diretivo do condomínio e pelas normas da respectiva Convenção, sempre em estrito alinhamento com o contrato de prestação de serviços firmado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Protel.