Atraso de quase 5 horas na entrega de supermercado pelo iFood

Não resolvido
Niterói - RJ
06/09/2026 às 16:35
ID: 258352689
Minuta de Reclamação: iFood e Supermarket Alvorada (Rio Bonito - Centro)
Passagem/Resumo do Ocorrido:
No dia 06/09/2026, por volta das 11:30, efetuei um pedido de compras de supermercado pelo aplicativo iFood junto ao estabelecimento Supermarket Alvorada (Rio Bonito - Centro). O pedido totalizou quase R$ 500,00, além de uma taxa de entrega de R$ 15,99 e uma cobrança descabida de "taxa de serviço" de R$ 3,99.
Por se tratar do almoço de domingo da minha família, a pontualidade era fundamental. Contudo, o prazo previsto foi sucessivamente estourado, ultrapassando quase 5 horas de atraso. Histórico este recorrente: das últimas 5 compras realizadas no mesmo local, apenas 1 chegou dentro do prazo estimado. Devido à falta de concorrência e monopólio na região, fico refém desse tipo de prestação de serviço.
Diante do absurdo, tentei contado com o estabelecimento, porém o telefone fornecido direcionava para chamada encaminhada (call forwarding active) ou desligada manobra clara para evitar o atendimento e as reclamações dos clientes. Responderam ao chat somente às 15:45 (mais de 4 horas após o pedido), alegando "alta demanda".
Ao solicitar o cancelamento e estorno imediato, o iFood negou o pedido, isentando-se de responsabilidade e oferecendo um voucher irrisório de R$ 15,00 (que sequer cobre a taxa de entrega). Para agravar a situação de má-fé, às 16:25 o iFood enviou uma resposta automática alterando o status do pedido para "Entregue", o que é uma mentira explícita, pois os produtos jamais chegaram e o almoço de domingo foi completamente frustrado.
Infrações Legais Cometidas (Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/1990 e Código Civil)
Responsabilidade Solidária da Plataforma e do Fornecedor (Art. 7, parágrafo único e Art. 14 do CDC):
O iFood e o Supermarket respondem solidariamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. O iFood não pode se isentar da responsabilidade sob a justificativa de ser mero "intermediador", pois integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo e aufere lucros com a operação.
Descumprimento de Oferta e Direito ao Cancelamento com Restituição (Art. 35 do CDC):
O atraso abusivo de quase 5 horas configura descumprimento ostensivo da oferta (prazo estimado). O consumidor tem o direito inequívoco de recusar o recebimento, cancelar o contrato e exigir a devida restituição integral e imediata dos valores pagos, sem qualquer prejuízo.
Prática Abusiva e Cobrança Indevida (Art. 39, V e X do CDC):
A "Taxa de Serviço" de R$ 3,99 repassada ao consumidor sem contraprestação clara constitui cobrança abusiva e sem respaldo legal, exigindo repetição do indébito.
Reter o dinheiro do consumidor e impedir o cancelamento diante de falha grave do serviço configura vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor.
Publicidade Enganosa e Informação [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 37 e Art. 6, III do CDC):
Marcar o pedido como "Entregue" no sistema sem a efetiva entrega das mercadorias constitui falsidade informacional e conduta de má-fé, ferindo o dever de transparência e boa-fé objetiva.
Prática de Obstaculização ao Atendimento ao Consumidor (Art. 6, IV do CDC):
O desvio intencional de chamadas (call forwarding) e o encerramento sumário de suporte via chat violam o direito à informação e o dever de prestar suporte adequado ao consumidor.
Dano Moral e Perda do Tempo Útil (Teoria do Desvio Produtivo e Art. 186/927 do Código Civil):
O descaso das empresas estragou o almoço de domingo familiar, gerou desgastes severos e perda irreparável de tempo útil em prazos não cumpridos e tentativas infrutíferas de suporte.
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Consideração final do consumidor
11/09/2026 às 12:59
Pior estabelecimento que já comprei
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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