Bloqueio indevido da plataforma, cobrança de taxas arbitrárias e descumprimento contratual Rede Vistorias

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Goiânia - GO

29/07/2026 às 14:26

ID: 255139387

A RBB Imobiliária Ltda., empresa atuante no mercado imobiliário de Goiânia/GO, é cliente da Rede Vistorias desde o ano de 2022, mantendo relação comercial contínua e utilizando a plataforma para realização de vistorias de imóveis.

Infelizmente, ao longo dos últimos meses, a relação contratual passou a ser marcada por sucessivas cobranças que entendemos não possuírem respaldo contratual claro e objetivo.

Diversas taxas passaram a ser cobradas ou alteradas unilateralmente, dentre elas taxas de deslocamento, taxas relacionadas a imóveis mobiliados e semi mobiliados, bem como outras cobranças cujos critérios de cálculo não são transparentes, objetivos ou previamente informados ao contratante.

O que mais chama atenção é que tais cobranças vêm sofrendo alterações frequentes, sem qualquer negociação ou concordância expressa por parte da contratante.

Além disso, foi informado que tais alterações decorreriam de um Termo Aditivo contratual. Entretanto, até o presente momento, não localizamos qualquer aceite formal ou assinatura da RBB Imobiliária quanto a esse aditivo.

Como consequência dessas cobranças, nosso saldo foi sendo consumido até que a empresa alterou unilateralmente nossa modalidade de utilização de pós-pago para pré-pago, sob a alegação de saldo negativo decorrente dessas cobranças.

A situação tornou-se ainda mais grave quando a Rede Vistorias realizou o bloqueio integral do acesso à plataforma, impedindo a continuidade das atividades da imobiliária.

Ocorre que o próprio Termo Aditivo apresentado pela empresa prevê prazo específico para adoção dessa medida em caso de inadimplência, não tendo sido respeitado no nosso caso.

Buscando resolver a situação amigavelmente, entramos em contato diretamente com o *****, responsável pela unidade da Rede Vistorias, oportunidade em que foi informado que o sistema somente seria desbloqueado mediante pagamento integral dos valores discutidos, sem qualquer abertura para análise das cobranças contestadas ou tentativa efetiva de composição.

Tal postura afronta os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação contratual e da transparência que devem nortear qualquer relação contratual.

Nos termos dos artigos 113, 421 e 422 do Código Civil, os contratos devem ser interpretados conforme a boa-fé, observando sua função social e impondo às partes deveres de lealdade, cooperação e confiança mútua.

Ainda, considerando tratar-se de relação de fornecimento de serviços, aplicam-se os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

art. 6, inciso III (direito à informação clara e adequada);
art. 39, inciso V (vedação à obtenção de vantagem manifestamente excessiva);
art. 51, incisos IV e XIII (nulidade de cláusulas que imponham vantagem exagerada ou permitam alteração unilateral do contrato).

A alteração unilateral de critérios de cobrança, sem transparência e sem anuência do contratante, bem como o bloqueio da plataforma em aparente desacordo com o próprio contrato apresentado pela empresa, merecem imediata revisão.

Diante disso, solicitamos:

o desbloqueio imediato da plataforma;
a revisão integral das cobranças realizadas;
a apresentação detalhada da memória de cálculo de todas as taxas cobradas;
a demonstração do fundamento contratual de cada cobrança;
o restabelecimento das condições originalmente contratadas até que a controvérsia seja definitivamente solucionada.

Esperamos resolver a situação administrativamente, e RÁPIDO!

Caso não haja solução imediata, a RBB Imobiliária adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para discutir a legalidade das cobranças, os prejuízos decorrentes do bloqueio indevido da plataforma e eventual descumprimento contratual.

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