Cobrança Abusiva e Desproporcional em Vistoria de Saída de Imóvel Alugado

Respondida
Tubarão - SC
13/03/2026 às 11:43
ID: 243178603
Gostaria de registrar uma reclamação formal referente à vistoria de saída realizada no imóvel que aluguei por aproximadamente 3 anos. Os apontamentos e cobranças apresentados no laudo e no orçamento me parecem abusivos e desproporcionais, desconsiderando o desgaste natural do uso ao longo do tempo e até mesmo informações já registradas na vistoria de entrada.
Um dos exemplos é a cobrança referente à geladeira do imóvel. No relatório de saída foi apontado que o eletrodoméstico estaria mais enferrujado e, por isso, seria de minha responsabilidade realizar o conserto ou substituição. No entanto, a própria vistoria de entrada já indicava sinais de ferrugem no equipamento. Após três anos de uso normal, é absolutamente esperado que esse desgaste se agrave naturalmente, não podendo isso ser considerado dano causado pelo inquilino.
Outro caso semelhante é o da mesa da sala. A quina do móvel já apresentava sinais de uso desde o início da locação e, após três anos, naturalmente estava um pouco mais desgastada. Ainda assim, foi solicitado no orçamento um valor praticamente equivalente ao de uma mesa nova, o que considero desproporcional e incompatível com o desgaste natural decorrente do tempo de uso.
Também foi apontado que o forno do imóvel não estaria funcionando e, por isso, foi incluída no orçamento a troca do equipamento. Entretanto, o forno funcionou perfeitamente durante todo o período em que morei no apartamento, inclusive até o dia da minha saída. Tudo indica que o problema ocorreu simplesmente porque o vistoriador não soube operar corretamente o equipamento durante a vistoria.
Outro ponto que considero completamente injustificável é a cobrança de aproximadamente R$200 apenas para mover uma lixeira que estava no banheiro social de volta para o banheiro da suíte, sendo que se trata apenas de reposicionamento de um objeto dentro do próprio imóvel.
Além disso, foi solicitada a troca de uma maçaneta por não ser idêntica à registrada na vistoria de entrada. No entanto, essa alteração foi previamente aprovada pelo proprietário do apartamento, motivo pelo qual não deveria gerar qualquer tipo de cobrança.
Diante de todos esses pontos, considero que os itens apontados na vistoria de saída e no orçamento apresentado não refletem danos reais causados por mim, mas sim interpretações abusivas que ignoram o desgaste natural do imóvel após três anos de uso.
O contato com o cliente e manejo desta empresa é, no mínimo, questionável. Sugiro que quem precisar passar por vistoria com a RV vistoria se proteja ao máximo.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 19:41
Oi, Júlia! Tudo bom?
Realizamos uma análise detalhada com a unidade que executou a vistoria entrada e saída, primeiramente, é importante esclarecer que a vistoria tem como objetivo comparar o estado do imóvel no início e no término da locação, considerando o desgaste natural decorrente do uso ao longo do tempo, mas também eventuais agravamentos ou danos adicionais. Sobre os pontos levantados como por exemplo a geladeira, de fato já havia registro prévio de desgaste (ferrugem) na vistoria inicial, no entanto a vistoria final indica agravamento do estado e dano adicional (como avaria em gaveta). Aos demais itens, resumimos em dizer que se enquadram semelhantemente agravamento do desgaste de uso, levando em consideração a utilização por anos, atingindo uma pontuação que justifica os apontamentos na vistoria de saída. Entendemos que o processo de encerramento do contrato pode parecer criterioso, mas não faz parte da nossa rotina a cobrança de fato, sendo nosso escopo apenas a documentação do imóvel de forma imparcial. Essa responsabilidade é da administradora do imóvel, por ser a tomadora de decisão do que pode ser negociado com o proprietário, como você citou, itens que foram aprovados por ele no decorrer da locação.