Cobrança indevida e erros em vistorias de imóveis pela Rede de Vistorias

Em réplica
Brasília - DF
20/07/2026 às 15:30
ID: 254368739
Respondo pela área de vistorias da empresa Ideal Negócios Imobiliários (DF) e temos passado por problemas com a Rede de Vistorias DF, enfrentando dificuldades na resolução de algumas pendências. Temos sempre tentado de forma amistosa resolver todos os problemas que temos em decorrência dos erros cometidos pela empresa, porém nem sempre obtemos sucesso, por este motivo resolvemos procurar ajuda por meio dessa plataforma.
Foi realizado um laudo de saída, PVLS.091.1266776, onde apontou que toda a pintura (tetos e paredes) estavam novas, e janelas com as travas funcionando. Posteriormente foi realizada uma vistoria de entrada (PVLE.091.1270356) para a nova locação e foi apontado que as pinturas estavam com manchas e as algumas travas das janelas quebradas. Fomos até o imóvel com um representante da Rede e foi identificado que nenhum teto possuía pintura nova, e as poucas paredes que foram pintadas foi passado apenas uma demão, mostrando ao fundo diversas manchas da pintura antiga, e todas as travas das janelas estavam quebradas. A Rede arcou com a pintura e reparos das janelas, e ao precisar refazer a vistoria, nos foi cobrado um novo valor, mesmo tendo sido informado por nós que essa nova vistoria apenas seria realizada em função de as anteriores terem sido realizadas com diversos erros. Recebemos respostas como: Efetuamos o pagamento do erro de vistoria. Não há possibilidade de retornamos sem custo. e Como mencionado acima, os custos da Rede já foram reparados, para solicitar alteração, precisa solicitar uma vistoria de aditivo, também temos custos. Podemos alterar a vistoria se for necessário sem precisar retornar no imóvel, dizendo que apresenta pintura nova e todas as janelas funcionando e todas as travas funcionando. Não aceitamos a alteração apenas das descrições da vistoria tendo em vista que nas fotos apontavam claramente as manchas e deteriorações em algumas paredes. Foi encaminhada uma notificação ao representante que nos atende, e não obtivemos retorno no prazo informado, desta forma foi agendada nova vistoria de saída por meio da plataforma havendo uma nova cobrança (PVLE.091.1281016). Segue notificação, e em anexo print da tela.
"Na condição de empresa contratante, a Ideal Imob possui o direito legal de receber o serviço com o padrão técnico e a fidelidade esperados. Diante disso, fundamentamos nossa recusa ao pagamento de qualquer nova taxa nos seguintes termos do Código Civil:
1. Artigo 476 (Exceção do Contrato Não Cumprido): Como pessoa jurídica contratante, temos o direito de recusar o pagamento por uma reexecução quando a obrigação original da sua empresa foi descumprida. A correção do erro técnico faz parte do escopo do serviço que já deveria ter sido entregue corretamente.
2. Artigo 667 e Artigo 924: É direito da nossa imobiliária ser indenizada por qualquer prejuízo causado por culpa ou negligência de seus prepostos (vistoriadores). A empresa prestadora responde diretamente pela imperícia técnica de sua equipe.
3. Artigo 884 (Enriquecimento sem Causa): A necessidade de novas fotos e conferência decorre exclusivamente da falha da primeira vistoria de vocês. Cobrar novamente para corrigir um erro próprio configura enriquecimento ilícito.
Diante do exposto, solicitamos:
O agendamento da complementação/correção do laudo, com isenção total de custos (cobrança zero);
O envio do laudo retificado no prazo máximo de 48 horas tendo em vista a urgência comercial do imóvel.
Aguardamos a confirmação do agendamento com isenção técnica até as 12h do dia de hoje."
Encontramos constantemente diversos erros nos laudos de vistorias, e a dificuldade em receber os valores dos reparos é imensa, sempre existe uma demora, quando não a recusa.
Outro problema que estamos enfrentando é com relação à tipificação do que é considerado um imóvel mobiliado e um semimobiliado. Trabalhamos por anos com a Rede e sempre foi considerado semimobiliado imóveis com mobílias embutidas e aéreas (inclusive em outras imobiliárias do DF que trabalham com Rede), e de uns meses para cá passaram a alterar nossos imóveis para mobiliados, com a justificativa de que mobiliado é um imóvel que possui mobília - mesmo que apenas embutidas ou aéreos, em mais de 2 ambientes. Exemplos de imóveis alterados de semimobiliados para mobiliados: PVLE.091.1261939, PVLE.091.1264144, PVLS.091.1277365, todos apenas com mobílias fixas e/ou aéreas.
Identificamos aqui no site outra reclamação parecida a essa, onde a Rede reconheceu o erro e fez a devolução dos valores cobrados a maior por terem sido cobrados como mobiliados.
O mercado de vistorias costuma cobrar de 10% a 20% a mais por imóveis mobiliados justamente pelo tempo extra gasto listando utensílios, marcas e estados de conservação de eletrônicos e móveis soltos. Cobrar essa taxa de um imóvel semimobiliado configura cobrança indevida.
1. Argumentos Jurídicos e Legais para essa Contestação
Ausência de Contraprestação e Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): O Artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento ilícito. Se a empresa não teve o trabalho de catalogar sofás, camas, geladeiras, micro-ondas, televisões e eletrodomésticos soltos, ela não pode cobrar pelo serviço de checagem desses itens.
Vantagem Exagerada e Prática Abusiva (Art. 39, V do CDC): O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Cobrar por uma complexidade de vistoria que não existiu na prática entra nessa categoria.
2. O que diz a Jurisprudência?
Nos tribunais civis e juizados especiais, o entendimento sobre vistorias e contratos de locação reforça que:
1. A cobrança deve ser proporcional ao serviço prestado: Se ficar provado que o vistoriador levou apenas o tempo de uma vistoria padrão (estrutural/marcenaria fixa), o juiz determina o reajuste do valor para a categoria correta, sob pena de repetição do indébito (devolução do valor cobrado a mais).
Permanecemos no aguardo de um posicionamento breve quanto à resolução dos pontos apresentados. Reforçamos que o acionamento deste canal deve-se exclusivamente às negativas recebidas durante as negociações com os representantes. Reiteramos que não há cunho pessoal na medida, mas sim o objetivo de solucionar as pendências de maneira justa para ambas as partes.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 18:01
Olá, Ana Luíza. Primeiramente, agradeço pelo seu feedback, prezamos sempre em manter um bom relacionamento com os nossos clientes e trabalhar em parceria sempre.
Referente a sua primeira reclamação, verifiquei com a unidade sobre a situação e ficou definido que a unidade irá realizar o estorno referente a segunda vistoria que foi cobrada de vocês. Este estorno será comunicado a vocês assim que acontecer.
Já sobre a sua segunda reclamação, sobre a tipificação, verifiquei as vistorias indicadas por você na reclamação e as mesmas seguem conforme a Rede Vistorias sempre aplicou desde o seu início, seguindo os critérios de semi-mobiliado para imóveis com até dois cômodos com mobília e mobiliado para imóveis com mais de dois cômodos com mobília.
Permanecemos à disposição para esclarecer as dúvidas que venham a surgir e reforçar a nossa parceria com vocês através da nossa unidade em Brasília.
Atenciosamente.
Grupo RV
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 09:31
Bom dia.
"Referente a sua primeira reclamação, verifiquei com a unidade sobre a situação e ficou definido que a unidade irá realizar o estorno referente a segunda vistoria que foi cobrada de vocês. Este estorno será comunicado a vocês assim que acontecer."
Certo, agradecemos pelo retorno.
"Já sobre a sua segunda reclamação, sobre a tipificação, verifiquei as vistorias indicadas por você na reclamação e as mesmas seguem conforme a Rede Vistorias sempre aplicou desde o seu início, seguindo os critérios de semi-mobiliado para imóveis com até dois cômodos com mobília e mobiliado para imóveis com mais de dois cômodos com mobília."
Segundo informações de que sempre foi aplicada desta forma a titpificação, reitero a solicitação do contrato firmado com a Rede, que ao ser solicitado por meio do whatsapp nos foi informado que "Este aditivo sobrepõe ao primeiro contrato, o primeiro não fica mais disponível depois de este aceito na plataforma". Solicitamos o envio do contrato de prestação de serviços assinado com a Rede, para que seja analisado juntamente ao aditivo.
Atenciosamente.
Grupo RV