Recusa injustificada de dispensação de Tradazona 500mg e conduta inadequada do farmacêutico na RedePharma Cabo Branco

Não resolvido
Brasília - DF
07/11/2025 às 07:48
ID: 231270829
Prezados(as) Senhores(as),
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal e denúncia contra a Farmácia RedePharma (Unidade Cabo Branco) e, especificamente, contra o Farmacêutico ***** (CRF-PB *****), pelo ato de recusa injustificada de dispensação de medicamento prescrito.
I. Da Prescrição:
O medicamento em questão é o Tradazona 500mg. A prescrição foi emitida pelo médico de minha filha, com o seguinte regime de dosagem: 1/4 (um quarto) de comprimido por tempo indeterminado. A embalagem do medicamento contém 60 comprimidos.
II. Da Recusa de Venda e Conduta do Farmacêutico:
No dia 06 de novembro de 2025, por volta das 21:00 , dirigi-me à farmácia para adquirir o medicamento. O Farmacêutico ***** recusou-se a realizar a venda, alegando que o prazo máximo para a medicação seria de 60 (sessenta) dias, e que a prescrição de "tempo indeterminado" tornaria a receita inválida para venda.
III. Dos Pontos Críticos na Conduta:
Recusa Total e Desassistência: O farmacêutico não apenas recusou a venda da caixa inteira, mas recusou-se a vender qualquer quantidade do medicamento, o que configura negativa de assistência à saúde, deixando minha filha sem o tratamento essencial.
Falta de Comprovação Legal: Quando questionado sobre a legislação que limitava o tratamento a 60 dias, o farmacêutico negou-se a apresentar o documento ou a base legal que justificasse sua decisão, deixando-me sem transparência e sem recurso.
Dever de Esclarecimento/Contato com o Prescritor: Em caso de dúvida ou discordância sobre a quantidade ou posologia, o dever ético e legal do farmacêutico é entrar em contato com o médico prescritor para esclarecimento, em vez de simplesmente negar a dispensação, conforme previsto na Resolução CFF n 711/2021 (Código de Ética Farmacêutica) e na RDC n 44/2010. Não houve nenhuma tentativa de contato com o prescritor.
4. Fundamentação Legal e Ética
O ato do Farmacêutico ***** violou:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90): A negativa de venda sem justa causa e a falta de informação clara violam o direito básico à informação (Art. 6, III) e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (Art. 6, VI).
O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF n 711/2021): O farmacêutico tem o dever de "contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde" e de "orientar o usuário sobre a correta utilização do medicamento" (Art. 13). A negativa de venda sem a apresentação da legislação aplicável falha neste dever.
A Legislação Sanitária (RDC n 44/2010 - Art. 55): Embora o farmacêutico tenha o direito de não dispensar medicamentos em caso de indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] ou erro, ele deve fundamentar a recusa e informar o prescritor e/ou autoridade sanitária. A negativa sem fundamentação viola este princípio.
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Consideração final do consumidor
26/11/2025 às 08:41
Não deram nenhuma justificativa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0