Reembolso de Cruzeiro Negado Apesar de Teste Positivo para COVID-19 e Recomendações Médicas

Em réplica
Limeira - SP
20/03/2026 às 17:43
ID: 243808127
Adquiri um cruzeiro com embarque previsto para o dia 01/12 junto à MSC Cruzeiros. Próximo à data da viagem, eu e meu marido iniciamos quadro de sintomas gripais associados à febre, motivo pelo qual buscamos atendimento médico.
Na consulta médica fomos orientados de que os sintomas eram compatíveis com possível infecção por COVID-19, sendo recomendado evitar viagens e contato com outras pessoas.
Posteriormente realizamos testes rápidos, sendo que o resultado do exame do meu marido foi positivo para COVID-19. Ressalto que o teste foi realizado três dias após a data prevista de embarque, o que explica o fato de o meu resultado ter sido negativo naquele momento, sem afastar o risco de contaminação, já que convivíamos diretamente.
Diante da confirmação da infecção e da orientação médica recebida, tornou-se impossível realizar o embarque de forma segura e responsável.
A viagem seria realizada em conjunto, inclusive com menores, e embora as reservas estivessem em cabines separadas por organização da viagem, tratava-se de um mesmo grupo familiar em convivência direta.
Toda a documentação solicitada pela empresa foi devidamente apresentada no momento da abertura do sinistro, incluindo documentação médica e exame positivo para COVID-19.
Importante destacar que o pedido de reembolso referente ao meu marido foi aceito pela empresa, reconhecendo o motivo impeditivo da viagem. Entretanto, meu pedido foi indeferido, mesmo estando inserida na mesma situação fática e sanitária.
Tal decisão mostra-se incoerente e desproporcional, uma vez que a impossibilidade de embarque ocorreu por motivo de saúde devidamente comprovado e que afetava diretamente ambos os passageiros.
Diante disso, solicito a revisão da decisão e o devido reembolso do valor pago, em observância aos princípios da boa-fé, razoabilidade e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.
DADOS DO CONSUMIDOR
Nome: *****/ *****
CPF: *****
Protocolo / Reserva: *****
Compartilhe
Resposta da empresa
24/03/2026 às 09:41
Bom dia Sra. Longe, como vai?
Pedimos desculpas pela insatisfação gerada, falamos com o setor médico e fomos orientados que o teste de Covid encaminhado apresentou o resultado de negativo, e o CID do atestado é de influenza, o que não caracteriza enfermidade grave.
Conforme as condições gerais da apólice, só há cobertura para cancelamento em caso de acidente, [Editado pelo Reclame Aqui] ou enfermidade grave do segurado ou familiar.
Ficamos à disposição.
Departamento de Qualidade.
Europ Assistance.
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 18:17
Prezados,
Em atenção à resposta encaminhada em 24/03/2026, venho, respeitosamente, apresentar réplica à negativa de pagamento do sinistro.
A justificativa apresentada, no sentido de que não se trata de enfermidade grave, não deve prosperar, pelos seguintes fundamentos:
Inicialmente, cumpre destacar que o cancelamento da viagem não ocorreu por mera liberalidade, mas sim por recomendação médica expressa, diante de quadro clínico com sintomas gripais relevantes, incluindo febre, em período sensível pós-pandemia.
Ainda que o teste para COVID-19 tenha apresentado resultado negativo, tal fato não descaracteriza a condição de enfermidade que impossibilitou a viagem, tampouco afasta o risco sanitário envolvido. O próprio diagnóstico de influenza, aliado aos sintomas apresentados, justifica plenamente a contraindicação médica ao embarque.
Ademais, é importante ressaltar que o conceito de enfermidade grave não pode ser interpretado de forma restritiva e subjetiva pela seguradora, especialmente quando há:
- Atestado médico formal indicando a incapacidade de viajar;
- Risco à saúde do próprio segurado e de terceiros;
- Situação imprevisível e inevitável.
A recusa baseada exclusivamente na classificação do CID viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, bem como configura prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por restringir direito de forma desproporcional ao consumidor.
Importante frisar que o consumidor não pode ser penalizado por agir de forma responsável, deixando de embarcar em razão de orientação médica e visando evitar possível disseminação de doença em ambiente coletivo.
Dessa forma, a negativa apresentada mostra-se indevida, uma vez que desconsidera a real impossibilidade de viagem devidamente comprovada.
Diante do exposto, solicito a reanálise do sinistro, com a devida reconsideração da decisão, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, pela via judicial.
Permaneço no aguardo de um posicionamento definitivo.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 18:25
Prezados,
Em complemento à réplica anteriormente apresentada, trago um fato relevante que evidencia a incoerência na negativa do meu sinistro.
Meu esposo, que participaria da mesma viagem, ainda que acomodado em cabine distinta, apresentou resultado positivo para COVID-19 no mesmo período, tendo o sinistro dele sido aceito e devidamente indenizado por esta seguradora.
Diante disso, causa estranheza que, em um mesmo contexto fático mesma viagem, convivência direta e risco evidente de contaminação tenha havido tratamento distinto entre os segurados.
Ressalta-se que, à época, eu já apresentava sintomas gripais, incluindo febre, tendo sido orientada a não viajar. Ainda que meu teste tenha resultado negativo, é de conhecimento público que testes podem apresentar resultados falso-negativos, especialmente em fases iniciais da infecção.
Assim, a confirmação da doença em meu esposo reforça que o meu quadro clínico estava inserido no mesmo contexto epidemiológico, tornando plenamente justificável a impossibilidade de embarque.
A aceitação do sinistro dele e a negativa do meu demonstram violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva, uma vez que situações equivalentes devem receber tratamento equivalente.
Dessa forma, reitero o pedido de reanálise do meu sinistro, considerando todos os elementos apresentados, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Atenciosamente,