Prática abusiva de consumo imposto em evento no Allianz Parque: Venda casada e retenção de saldo em cartão

Não resolvido
Bauru - SP
21/02/2026 às 13:33
ID: 241260777
Prezados,
Participei do evento (Bad Bunny, 20/02/2026) no Allianz Parque, e venho reclamar da prática de consumo imposta.
1.Ao adentrar no estádio, fui impedido de levar uma simples garrafa de água mineral, sendo que o produto era vendido internamente. A restrição de entrada de produtos de fora, somada à obrigação de adquirir crédito em um cartão interno (com custo de R$ 7,00), configura, a meu ver, uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, veda a chamada venda casada, isto é, condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro.
2.Além disso, ao perder o cartão, perdi o saldo restante (que incluía valores de crédito que me pertencem), sem nenhuma forma de restituição ou canal claro de suporte para isso. Considero que a retenção do saldo sem alternativa de reembolso, especialmente quando o cartão é imposto ao consumidor, fere o artigo 51, que trata de cláusulas abusivas e a perda desproporcional do que já foi pago.
Solicito, portanto:
O ressarcimento dos créditos remanescentes e do valor do cartão.
A revisão dessa prática para os próximos eventos, já que a responsabilidade sobre o crédito é do fornecedor, e não do consumidor.
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Consideração final do consumidor
08/04/2026 às 07:36
Empresa zero preocupada com cliente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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