Venda casada de cartão recarregável em eventos, impedindo outras formas de pagamento e cobrando caução.

Não resolvido
Campinas - SP
04/04/2026 às 18:23
ID: 245150585
Absurda venda casada de cartão recarregável para compras de bebidas e alimentos durante eventos no local. O que deveria ser opção, torna-se obrigação para o consumidor que precisa dispor de caução de R$ 7 para a aquisição de cartão recarregável. Entendo que a prática seja ilegal, pois recusam qualquer outra forma de pagamento: moeda corrente, PIX, cartões de débito ou crédito. Alô Procon-SP. Pode isso?!
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Consideração final do consumidor
09/04/2026 às 11:16
A questão não é o reembolso. É a burocracia absurda imposta ao consumidor. Não poderia ser obrigado a adquirir o tal cartão pra comprar qualquer coisa no bar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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