Atraso na instalação, falta de informação sobre beneficiário e perda de créditos de energia

Respondida
Balneário Arroio do Silva - SC
14/01/2026 às 13:00
ID: 237655043
Boa tarde, não recomendo instalação passou prazo de 60 dias em que deveria solicitar a Celesc vistoria, como estourou prazo a conclusão também teve atraso, outro erro nosso sistema possui beneficiário em nenhum momento fomos avisados que teria que ir na Celesc formalizar isso acarretando meses de energia que não injetamos possuindo crédito para o mesmo
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 17:05
Olá Fabrício, tudo bem?
Conforme previsto em contrato, o prazo estabelecido é de 60 dias para a instalação do sistema e para a abertura da solicitação de vistoria junto à concessionária, contados a partir da confirmação do pagamento, realizada em 08/09/2025. Dessa forma, o prazo contratual se encerrava em 08/11/2025.
Esclarecemos que a solicitação de vistoria foi realizada com um atraso de 2 dias em relação ao prazo contratual, situação pela qual reconhecemos a responsabilidade. Esse atraso ocorreu em razão de a fatura da unidade beneficiária não estar em nome do titular da unidade geradora, condição necessária para viabilizar o cadastro junto à concessionária.
No momento da elaboração do projeto, a unidade beneficiária não se encontrava em nome da unidade geradora, o que tecnicamente impossibilitava sua inclusão no processo. Para evitar atrasos ainda maiores no andamento do projeto, optou-se por dar sequência sem essa inclusão, situação que foi devidamente comunicada ao cliente pelo consultor responsável.
Quanto à entrega do formulário de compensação de créditos, esclarecemos que se trata de um procedimento obrigatório exigido pela própria concessionária, sendo indispensável para a correta formalização e liberação da compensação de energia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência de todo o processo.