O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Reevisa respondeu
15/01/2026 às 17:05
Olá Fabrício, tudo bem?
Conforme previsto em contrato, o prazo estabelecido é de 60 dias para a instalação do sistema e para a abertura da solicitação de vistoria junto à concessionária, contados a partir da confirmação do pagamento, realizada em 08/09/2025. Dessa forma, o prazo contratual se encerrava em 08/11/2025.
Esclarecemos que a solicitação de vistoria foi realizada com um atraso de 2 dias em relação ao prazo contratual, situação pela qual reconhecemos a responsabilidade. Esse atraso ocorreu em razão de a fatura da unidade beneficiária não estar em nome do titular da unidade geradora, condição necessária para viabilizar o cadastro junto à concessionária.
No momento da elaboração do projeto, a unidade beneficiária não se encontrava em nome da unidade geradora, o que tecnicamente impossibilitava sua inclusão no processo. Para evitar atrasos ainda maiores no andamento do projeto, optou-se por dar sequência sem essa inclusão, situação que foi devidamente comunicada ao cliente pelo consultor responsável.
Quanto à entrega do formulário de compensação de créditos, esclarecemos que se trata de um procedimento obrigatório exigido pela própria concessionária, sendo indispensável para a correta formalização e liberação da compensação de energia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência de todo o processo.